Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce140314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Necropsia
A entidade de serviço autônomo criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública é denominada
Asociedade de economia mista.
Bcooperativa.
Cempresa pública.
Dautarquia.
Efundação.
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GabaritoD — autarquia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autarquia: conceito legal
Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado — serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública — corresponde exatamente ao conceito legal de autarquia, previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967, e reproduzido pela doutrina. As demais alternativas (sociedade de economia mista, cooperativa, empresa pública e fundação) não se encaixam nessa definição, como se verá.
A questão cobra a distinção entre as entidades da Administração Indireta, tema clássico de Direito Administrativo. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o desempenho de atividades típicas do Estado (serviços públicos), com patrimônio e receita próprios. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é apenas autorizada por lei, e que se destinam, em regra, à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado e têm finalidade de interesse social. A cooperativa, por sua vez, é entidade de direito privado, sem qualquer vínculo com a Administração Pública.
A pegadinha da banca está em confundir a forma de criação: enquanto a autarquia é criada por lei, as demais entidades da Administração Indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação) são apenas autorizadas por lei, sendo constituídas posteriormente mediante registro de seus atos constitutivos. O art. 37, XIX, da Constituição Federal é expresso nesse ponto:
Art. 37, XIXCF/88
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
Essa distinção é fundamental para resolver a questão: a autarquia nasce com a própria lei; as demais entidades dependem de lei autorizativa e de atos constitutivos.
Critério
Autarquia
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Fundação Pública
Natureza jurídica
Direito público
Direito privado
Direito privado
Direito público ou privado
Criação
Criada por lei
Autorizada por lei
Autorizada por lei
Autorizada por lei
Capital
—
Exclusivamente público
Público + privado
—
Finalidade
Atividades típicas do Estado
Atividade econômica ou serviço público
Atividade econômica ou serviço público
Interesse social
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com participação do Poder Público e de particulares no capital. Sua criação é autorizada por lei, não criada diretamente por ela. Além disso, sua finalidade típica é a exploração de atividade econômica, não a execução de atividades típicas da administração pública. O enunciado descreve exatamente o oposto: entidade criada por lei, com personalidade de direito público e voltada a atividades típicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cooperativa é uma associação de pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, que não integra a Administração Pública. Não é criada por lei, não possui patrimônio público e não executa atividades típicas da administração pública. É um distrator que foge completamente do âmbito da Administração Indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, criada por autorização legal (não por lei diretamente). Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos, mas não se confunde com a autarquia, que é de direito público e criada diretamente por lei. O enunciado, ao falar em "criada por lei" e "atividades típicas da administração pública", aponta para a autarquia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é exatamente o que o enunciado descreve: "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública". Essa é a definição legal do art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967, e a doutrina a reproduz. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, e exerce atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e prestação de serviços públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fundação pública é pessoa jurídica de direito público ou privado, instituída para atividades de interesse social (educação, saúde, cultura etc.). Sua criação, quando de direito privado, é autorizada por lei, e não criada diretamente por ela. Além disso, sua finalidade não é "executar atividades típicas da administração pública" em sentido estrito, mas sim atividades de interesse social. O enunciado não se amolda à fundação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "criada por lei" (autarquia) e "autorizada por lei" (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação). O art. 37, XIX, da CF é o divisor de águas: autarquia é criada; as demais são autorizadas. Guarde essa diferença e você não erra mais.