Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140456
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ERRADO. Quando o tombamento recai sobre um conjunto arquitetônico e urbanístico, a notificação individualizada de todos os proprietários dos imóveis da região protegida é necessária, pois o tombamento gera restrições ao direito de propriedade de cada um, e o devido processo legal exige que todos os atingidos sejam cientificados para exercer o contraditório e a ampla defesa. A assertiva, ao afirmar que essa notificação seria desnecessária, contraria a lógica do instituto e o princípio da legalidade.
O tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade, que visa proteger o patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto no art. 216, § 1º, da Constituição Federal. Ele impõe aos proprietários obrigações positivas (conservar), negativas (não alterar sem autorização) e de suportar (permitir fiscalização). Por isso, o procedimento administrativo de tombamento deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, o que pressupõe a notificação individual de cada proprietário atingido, ainda que se trate de um conjunto arquitetônico ou urbanístico. A notificação é o ato que dá ciência ao particular da restrição que recairá sobre seu bem, permitindo-lhe impugnar o ato ou apresentar defesa. A ausência de notificação individualizada violaria o devido processo legal e poderia acarretar a nulidade do tombamento em relação aos proprietários não notificados.
A Constituição Federal, ao tratar do patrimônio cultural, estabelece:
Art. 216, § 1º — "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."
O tombamento, como intervenção restritiva, não retira a propriedade do particular, mas impõe restrições ao seu uso e gozo. Por isso, o procedimento deve assegurar ao proprietário o direito de se manifestar, o que só é possível com a notificação individual. A notificação é o instrumento que materializa o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais aplicáveis a qualquer processo administrativo que possa afetar direitos.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por se tratar de um conjunto arquitetônico, a notificação individual seria dispensável, como se a proteção do patrimônio cultural justificasse a supressão de garantias individuais. Mas o tombamento, mesmo coletivo, atinge direitos individuais de cada proprietário, e a notificação é indispensável para que possam exercer o contraditório. Não confunda a abrangência do tombamento (que pode ser geral) com a necessidade de notificação individual (que permanece).
Em questões sobre tombamento, lembre-se: o tombamento é intervenção restritiva, não supressiva. Ele não transfere a propriedade, apenas limita o uso. Por isso, o devido processo legal exige a notificação de todos os atingidos, mesmo em tombamentos de conjuntos urbanísticos. Grave: "tombamento geral não dispensa notificação individual".
Gabarito: ERRADO.
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