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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce140456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o próximo item, relativos a concessão urbanística, desapropriação, tombamento e tutela da ordem jurídico-urbanística.Quando o objeto do tombamento for todo um conjunto arquitetônico e urbanístico, será desnecessária a notificação individualizada de todos os proprietários de imóveis da região protegida.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento de conjunto arquitetônico e urbanístico: notificação dos proprietários

Gabarito: ERRADO. Quando o tombamento recai sobre um conjunto arquitetônico e urbanístico, a notificação individualizada de todos os proprietários dos imóveis da região protegida é necessária, pois o tombamento gera restrições ao direito de propriedade de cada um, e o devido processo legal exige que todos os atingidos sejam cientificados para exercer o contraditório e a ampla defesa. A assertiva, ao afirmar que essa notificação seria desnecessária, contraria a lógica do instituto e o princípio da legalidade.

O tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade, que visa proteger o patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto no art. 216, § 1º, da Constituição Federal. Ele impõe aos proprietários obrigações positivas (conservar), negativas (não alterar sem autorização) e de suportar (permitir fiscalização). Por isso, o procedimento administrativo de tombamento deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, o que pressupõe a notificação individual de cada proprietário atingido, ainda que se trate de um conjunto arquitetônico ou urbanístico. A notificação é o ato que dá ciência ao particular da restrição que recairá sobre seu bem, permitindo-lhe impugnar o ato ou apresentar defesa. A ausência de notificação individualizada violaria o devido processo legal e poderia acarretar a nulidade do tombamento em relação aos proprietários não notificados.

A Constituição Federal, ao tratar do patrimônio cultural, estabelece:

Art. 216, §1CF/88

Art. 216, § 1º — "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."

O tombamento, como intervenção restritiva, não retira a propriedade do particular, mas impõe restrições ao seu uso e gozo. Por isso, o procedimento deve assegurar ao proprietário o direito de se manifestar, o que só é possível com a notificação individual. A notificação é o instrumento que materializa o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais aplicáveis a qualquer processo administrativo que possa afetar direitos.

Tombamento
  • 1Intervenção restritiva
    • Não transfere a propriedade
    • Impõe obrigações
      • Conservar
      • Não alterar sem autorização
      • Suportar fiscalização
  • 2Devido processo legal
    • Contraditório e ampla defesa
    • Notificação individual é necessária
      • Conjunto arquitetônico não dispensa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por se tratar de um conjunto arquitetônico, a notificação individual seria dispensável, como se a proteção do patrimônio cultural justificasse a supressão de garantias individuais. Mas o tombamento, mesmo coletivo, atinge direitos individuais de cada proprietário, e a notificação é indispensável para que possam exercer o contraditório. Não confunda a abrangência do tombamento (que pode ser geral) com a necessidade de notificação individual (que permanece).

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre tombamento, lembre-se: o tombamento é intervenção restritiva, não supressiva. Ele não transfere a propriedade, apenas limita o uso. Por isso, o devido processo legal exige a notificação de todos os atingidos, mesmo em tombamentos de conjuntos urbanísticos. Grave: "tombamento geral não dispensa notificação individual".

Gabarito: ERRADO.

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