Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140461
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei n.º 13.460/2017 não impõe que o usuário se dirija exclusivamente à ouvidoria para defender seus direitos. O art. 9º da lei assegura ao usuário o direito de apresentar manifestações perante a administração pública, e o art. 18 prevê outras formas de participação, como os conselhos de usuários. A ouvidoria é um dos canais, mas não o único, e a lei não exclui a via judicial, que é sempre garantida pela Constituição (art. 5º, XXXV).
A Lei n.º 13.460/2017, que regulamenta o art. 37, § 3º, da CF/88, estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Ela define direitos como a adequada prestação dos serviços, a igualdade de tratamento, a obtenção de informações precisas, entre outros. Para garantir esses direitos, o usuário pode apresentar manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios) perante a administração pública. Essas manifestações, em regra, são dirigidas à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, mas a lei não cria uma via exclusiva. Pelo contrário, o art. 18 prevê que a participação dos usuários também se dá por meio de conselhos de usuários, e o art. 9º fala genericamente em "perante a administração pública". Além disso, a possibilidade de ação judicial é um direito constitucional que não pode ser afastado por lei ordinária.
A banca explora a pegadinha de transformar a ouvidoria em canal exclusivo, quando na verdade ela é apenas um dos mecanismos de participação e defesa. O candidato que conhece a literalidade do art. 9º e a sistemática da lei percebe que a exclusividade não existe.
A assertiva afirma que o usuário deve dirigir-se exclusivamente à ouvidoria, ressalvada a ação judicial. Isso contraria o art. 9º da Lei 13.460/2017, que diz:
Art. 9º — "Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos."
O termo "perante a administração pública" é amplo e não restringe o canal à ouvidoria. Além disso, o art. 18 da mesma lei prevê:
Art. 18 — "Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários."
Portanto, existem outras formas de participação e defesa, como os conselhos de usuários, e a ouvidoria não é o único caminho. A ressalva da ação judicial, embora correta, não salva a assertiva, pois o erro está na exclusividade.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ouvidoria é o único canal de defesa do usuário, quando a lei prevê múltiplos mecanismos (manifestações diretas, conselhos de usuários, e até mesmo a via judicial). O termo "exclusivamente" é o gatilho da pegadinha: sempre que uma assertiva usar palavras como "exclusivamente", "somente", "apenas", desconfie — a lei costuma ser mais aberta.
Para questões sobre a Lei 13.460/2017, memorize os canais de participação do usuário: (1) manifestações perante a administração (art. 9º), (2) ouvidorias (arts. 13-17), (3) conselhos de usuários (art. 18). A ouvidoria é o canal preferencial, mas não exclusivo. E lembre-se: a ação judicial é sempre possível, pois a lei não pode excluir a apreciação do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).
Gabarito: letra E (ERRADO).
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