Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140464
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O ato de autorização de uso de bem público não será desfeito por cassação, mas sim por caducidade, pois a extinção decorre de lei superveniente que tornou inviável a permanência da situação antes permitida, sem qualquer culpa do beneficiário. A cassação, por sua vez, pressupõe o descumprimento de condições pelo beneficiário — hipótese que não ocorreu no caso narrado.
A questão cobra a distinção entre as modalidades de extinção dos atos administrativos, tema clássico em Direito Administrativo. A cassação é o desfazimento de um ato válido em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter para continuar desfrutando da situação jurídica. Já a caducidade ocorre quando uma lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida, sem que isso seja imputado ao particular. No caso, o circo obteve autorização legal e, quinze dias depois, sobreveio legislação municipal alterando o plano diretor, proibindo a utilização da área para fins recreativos. Não houve qualquer conduta ilícita do circo — a extinção decorreu de fato superveniente alheio à sua vontade, o que caracteriza a caducidade.
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois institutos. Enquanto a cassação é uma sanção aplicada ao beneficiário que descumpre condições, a caducidade é uma consequência da alteração legislativa, sem culpa do administrado. A doutrina é pacífica nesse sentido, e o próprio material de apoio traz questão idêntica (FGV/OAB 2022) resolvida pela caducidade.
Critério | Cassação | Caducidade |
|---|---|---|
Causa da extinção | Descumprimento de condições pelo beneficiário | Lei superveniente que torna inviável a permanência |
Natureza | Sanção aplicada ao beneficiário | Consequência da alteração legislativa |
Culpa do beneficiário | Presente (conduta ilícita) | Ausente (fato alheio à vontade) |
Exemplo no caso | Circo usasse a praça de forma diversa da autorizada | Alteração do plano diretor que proíbe uso recreativo |
A afirmativa está errada porque o ato não será desfeito por cassação. A cassação exige o descumprimento de condições obrigatórias pelo beneficiário — por exemplo, se o circo utilizasse a praça de forma diversa da autorizada ou descumprisse regras de segurança. No caso, o circo cumpriu todas as condições; a extinção decorreu de lei superveniente que alterou o plano diretor, tornando a área exclusivamente residencial. Essa hipótese configura caducidade, que é a extinção do ato administrativo válido por força de ilegalidade superveniente causada pela alteração legislativa, sem culpa do beneficiário.
Para não errar, pergunte-se: quem causou a extinção? Se foi o beneficiário (descumpriu condições) → cassação. Se foi a lei (sobreveio norma que impede a permanência) → caducidade. Essa é a chave que a banca cobra.
Gabarito: ERRADO — o ato extingue-se por caducidade, não por cassação.
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