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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce140464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Um circo obteve legalmente autorização de determinado município para uso de bem público, de modo a montar suas instalações e apresentar seus espetáculos em certa praça pública, pelo prazo de quatro meses. Quinze dias após o ato autorizativo, houve a superveniência de legislação municipal que alterou o plano diretor, tornando essa área exclusivamente residencial, não mais permitindo a sua utilização para fins recreativos, como a instalação de circos e parques de diversões.A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, referente à extinção de atos administrativos.O aludido ato administrativo de autorização de uso de bem público terá de ser desfeito por cassação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Extinção dos atos administrativos: cassação × caducidade

Gabarito: ERRADO. O ato de autorização de uso de bem público não será desfeito por cassação, mas sim por caducidade, pois a extinção decorre de lei superveniente que tornou inviável a permanência da situação antes permitida, sem qualquer culpa do beneficiário. A cassação, por sua vez, pressupõe o descumprimento de condições pelo beneficiário — hipótese que não ocorreu no caso narrado.

A questão cobra a distinção entre as modalidades de extinção dos atos administrativos, tema clássico em Direito Administrativo. A cassação é o desfazimento de um ato válido em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter para continuar desfrutando da situação jurídica. Já a caducidade ocorre quando uma lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida, sem que isso seja imputado ao particular. No caso, o circo obteve autorização legal e, quinze dias depois, sobreveio legislação municipal alterando o plano diretor, proibindo a utilização da área para fins recreativos. Não houve qualquer conduta ilícita do circo — a extinção decorreu de fato superveniente alheio à sua vontade, o que caracteriza a caducidade.

A banca explora exatamente a confusão entre esses dois institutos. Enquanto a cassação é uma sanção aplicada ao beneficiário que descumpre condições, a caducidade é uma consequência da alteração legislativa, sem culpa do administrado. A doutrina é pacífica nesse sentido, e o próprio material de apoio traz questão idêntica (FGV/OAB 2022) resolvida pela caducidade.

Critério

Cassação

Caducidade

Causa da extinção

Descumprimento de condições pelo beneficiário

Lei superveniente que torna inviável a permanência

Natureza

Sanção aplicada ao beneficiário

Consequência da alteração legislativa

Culpa do beneficiário

Presente (conduta ilícita)

Ausente (fato alheio à vontade)

Exemplo no caso

Circo usasse a praça de forma diversa da autorizada

Alteração do plano diretor que proíbe uso recreativo

1Cassação
Ato válido
Descumprimento pelo beneficiário
Natureza de sanção
2Caducidade
Ato válido
Lei superveniente
Sem culpa do beneficiário
3Caso concreto
Circo cumpriu condições
Plano diretor alterado
Extinção por caducidade
Extinção do ato administrativo
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Extinção do ato administrativo: Cassação (Ato válido, Descumprimento pelo beneficiário, Natureza de sanção); Caducidade (Ato válido, Lei superveniente, Sem culpa do beneficiário); Caso concreto (Circo cumpriu condições, Plano diretor alterado, Extinção por caducidade)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque o ato não será desfeito por cassação. A cassação exige o descumprimento de condições obrigatórias pelo beneficiário — por exemplo, se o circo utilizasse a praça de forma diversa da autorizada ou descumprisse regras de segurança. No caso, o circo cumpriu todas as condições; a extinção decorreu de lei superveniente que alterou o plano diretor, tornando a área exclusivamente residencial. Essa hipótese configura caducidade, que é a extinção do ato administrativo válido por força de ilegalidade superveniente causada pela alteração legislativa, sem culpa do beneficiário.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, pergunte-se: quem causou a extinção? Se foi o beneficiário (descumpriu condições) → cassação. Se foi a lei (sobreveio norma que impede a permanência) → caducidade. Essa é a chave que a banca cobra.

Gabarito: ERRADO — o ato extingue-se por caducidade, não por cassação.

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