Em conformidade com a Lei n.º 13.874/2019, a livre definição, em mercados não regulados, do preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda
Aviola o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Bé prática abusiva e infração aos preceitos da ordem econômica.
Cé direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e crescimento econômicos do país, observados os princípios constitucionais que regem a ordem econômica.
Dserá regulamentada em ato normativo infralegal, que estipulará os limites mínimos e máximos dos preços, conforme pesquisa mercadológica.
Esomente é admitida nas atividades de baixo risco que prescindam de qualquer ato público de liberação.
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GabaritoC — é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e crescimento econômicos do país, observados os princípios constitucionais que regem a ordem econômica.
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Lei 13.874/2019 – Liberdade Econômica
Gabarito: letra C. A livre definição de preços em mercados não regulados, conforme a Lei 13.874/2019, é reconhecida como direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento econômico, observados os princípios constitucionais da ordem econômica (alternativa C). As demais alternativas contrariam o espírito da lei, que visa desburocratizar e garantir a autonomia privada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A livre formação de preços não viola o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Pelo contrário, a Lei 13.874/2019 reforça a presunção de boa-fé e a liberdade econômica, reduzindo a intervenção estatal. A vulnerabilidade do particular é reconhecida em outros contextos, como no direito do consumidor, mas não invalida a livre precificação em mercados não regulados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prática de definir preços livremente conforme oferta e demanda não constitui abuso ou infração à ordem econômica, desde que não envolva condutas anticompetitivas (como cartel ou abuso de posição dominante). A Lei 13.874/2019 expressamente assegura essa liberdade. Infrações à ordem econômica são tipificadas na Lei 12.529/2011, e a simples variação de preços não se enquadra nessas hipóteses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com a Lei 13.874/2019, que em seu art. 3º (não transcrito no contexto) estabelece como direito a livre definição de preços em mercados não regulados, ressalvados os princípios constitucionais da ordem econômica, tais como a livre concorrência e a defesa do consumidor. Trata-se de um dos pilares da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 13.874/2019 veda a regulamentação infralegal de preços em mercados não regulados. A alternativa sugere que ato normativo infralegal estipulará limites mínimos e máximos, o que é oposto ao princípio da livre precificação. Apenas em setores regulados por lei específica (ex.: planos de saúde, telecomunicações) pode haver controle de preços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade de preços não se restringe a atividades de baixo risco. A Lei 13.874/2019 se aplica a todas as atividades econômicas, ressalvadas as restrições legais expressas. A dispensa de atos públicos de liberação (como alvarás) é um direito adicional, mas não condiciona a formação de preços.
PEGA ESSA DICA!
A questão cobra o núcleo da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica: a presunção de intervenção mínima e a autonomia privada. Memorize que em mercados não regulados, o preço é livre, salvo abusos ou condutas anticoncorrenciais.