Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140930
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmação está correta: na administração direta, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso. Essa é a regra prevista no art. 30, II, da Lei nº 13.303/2016, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados, mas ressalva que, na administração direta, a preferência é pelo concurso.
A questão aborda um ponto específico da contratação de serviços técnicos especializados. A regra geral é que a Administração deve licitar, e a inexigibilidade é exceção, aplicável quando há inviabilidade de competição. Para serviços técnicos especializados, a lei permite a contratação direta com profissionais ou empresas de notória especialização, mas, na administração direta, o legislador estabeleceu uma preferência pelo concurso, que é uma modalidade de licitação adequada para selecionar a melhor proposta técnica.
A distinção importante é entre a administração direta e a indireta. Na administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista), a contratação direta por inexigibilidade é mais flexível, conforme o art. 30, II, da Lei nº 13.303/2016. Já na administração direta, a preferência pelo concurso decorre da necessidade de garantir a seleção mais vantajosa e impessoal, evitando o subjetivismo na escolha do contratado.
A pegadinha da banca está em confundir a regra da inexigibilidade com a preferência pelo concurso. O candidato pode pensar que, por ser um serviço técnico especializado, a contratação direta é sempre possível, mas a lei impõe o concurso como regra preferencial na administração direta.
A afirmação está correta. O art. 30, II, da Lei nº 13.303/2016, ao tratar da inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados, ressalva que, na administração direta, a preferência é pela realização de concurso. Vejamos o dispositivo:
Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
A leitura conjunta com o art. 36, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, que trata do critério de julgamento por técnica e preço para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, reforça a preferência pelo concurso, pois essa modalidade permite a avaliação da qualidade técnica das propostas.
Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação, que estabelece o concurso como forma preferencial de contratação desses serviços na administração direta.
Gabarito: letra C (CERTO).
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