Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140964
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A restauração de obras de arte é expressamente prevista como hipótese de inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021, tanto na definição de serviços técnicos especializados (art. 6º, XVIII, "g") quanto no rol de casos de inexigibilidade (art. 74, III, "g"). A assertiva está correta.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível realizar um certame competitivo porque apenas um fornecedor, profissional ou empresa pode atender ao objeto. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 74, elenca as hipóteses de inexigibilidade, entre elas a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. E, para definir o que são esses serviços, o art. 6º, XVIII, traz um rol que inclui expressamente a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
A banca explora aqui a confusão entre inexigibilidade e dispensa de licitação. Na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como licitar); na dispensa, a competição é possível, mas a lei faculta ao administrador não licitar em determinadas hipóteses. A restauração de obras de arte, por envolver notória especialização e singularidade do serviço, enquadra-se na inexigibilidade, e não na dispensa.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico."
Art. 6º, XVIII — "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: (...) g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico."
A assertiva está correta porque a restauração de obras de arte é expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021 como um dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 6º, XVIII, "g") e, consequentemente, como hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, III, "g"). A inviabilidade de competição decorre da necessidade de contratação de profissional ou empresa de notória especialização, dada a singularidade e a complexidade do serviço.
A alternativa está incorreta porque afirma que a restauração de obras de arte não se inclui entre os casos de inexigibilidade, o que contraria a literalidade do art. 74, III, "g", da Lei nº 14.133/2021. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a restauração de obras de arte seria hipótese de dispensa de licitação (art. 75, IV, "k"), mas a lei é clara ao tratar da inexigibilidade para esse tipo de serviço.
A banca explora a confusão entre inexigibilidade e dispensa de licitação. A restauração de obras de arte aparece nos dois institutos, mas com naturezas distintas: na inexigibilidade (art. 74, III, "g"), a competição é inviável; na dispensa (art. 75, IV, "k"), a competição é possível, mas a lei dispensa a licitação. Fique atento ao contexto: se a questão fala em "serviços técnicos especializados" e "notória especialização", é inexigibilidade; se fala em "autenticidade certificada" e "inerente às finalidades do órgão", é dispensa.
Gabarito: letra C (CERTO).
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