Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140967
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A modalidade de licitação adequada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é o concurso, e não o pregão. O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento é o menor preço ou maior desconto — o que não se amolda à natureza intelectual e artística do objeto descrito no enunciado.
A banca explora a confusão entre as modalidades de licitação e seus respectivos objetos. O concurso é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Já o pregão, previsto na Lei nº 10.520/2002 e mantido na Lei nº 14.133/2021, é voltado à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
A distinção é essencial: enquanto o concurso valoriza o conteúdo técnico, científico ou artístico (critério de julgamento: melhor técnica ou conteúdo artístico), o pregão busca a proposta mais vantajosa economicamente para objetos padronizados. Por isso, a afirmação de que o pregão seria a modalidade "mais recomendada" para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos está incorreta — a modalidade correta é o concurso.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 6º, XLI, define o pregão como modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e o art. 30 da mesma lei estabelece que o concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"
Art. 30 — "O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor."
A pegadinha está em associar "trabalhos técnicos, científicos ou artísticos" ao pregão, quando a lei reserva essa hipótese ao concurso. O candidato que confunde as modalidades acaba marcando "certo", mas a leitura atenta do objeto revela a inadequação do pregão.
A banca troca a modalidade concurso pela pregão. O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; o pregão é para bens e serviços comuns. Fique atento: se o objeto envolve conteúdo intelectual ou artístico, a modalidade é concurso, não pregão. 💪
Gabarito: letra E (ERRADO).
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