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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce140967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
Julgue o item seguinte, pertinentes à gestão de contratos e a processos licitatórios. Para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, a modalidade de licitação mais recomendada é o pregão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos: modalidade de licitação

Gabarito: letra E (ERRADO). A modalidade de licitação adequada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é o concurso, e não o pregão. O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento é o menor preço ou maior desconto — o que não se amolda à natureza intelectual e artística do objeto descrito no enunciado.

A banca explora a confusão entre as modalidades de licitação e seus respectivos objetos. O concurso é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Já o pregão, previsto na Lei nº 10.520/2002 e mantido na Lei nº 14.133/2021, é voltado à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

A distinção é essencial: enquanto o concurso valoriza o conteúdo técnico, científico ou artístico (critério de julgamento: melhor técnica ou conteúdo artístico), o pregão busca a proposta mais vantajosa economicamente para objetos padronizados. Por isso, a afirmação de que o pregão seria a modalidade "mais recomendada" para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos está incorreta — a modalidade correta é o concurso.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 6º, XLI, define o pregão como modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e o art. 30 da mesma lei estabelece que o concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Art. 6, XLILei-14133

Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"

Art. 30Lei-14133

Art. 30 — "O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I - a qualificação exigida dos participantes;

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor."

A pegadinha está em associar "trabalhos técnicos, científicos ou artísticos" ao pregão, quando a lei reserva essa hipótese ao concurso. O candidato que confunde as modalidades acaba marcando "certo", mas a leitura atenta do objeto revela a inadequação do pregão.

Modalidades de licitação
  • 1Concurso
    • Trabalho técnico, científico ou artístico
    • Critério: melhor técnica/conteúdo
    • Prêmio ou remuneração ao vencedor
  • 2Pregão
    • Bens e serviços comuns
    • Critério: menor preço ou maior desconto
    • Padrões objetivos definidos no edital
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade concurso pela pregão. O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; o pregão é para bens e serviços comuns. Fique atento: se o objeto envolve conteúdo intelectual ou artístico, a modalidade é concurso, não pregão. 💪

Gabarito: letra E (ERRADO).

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