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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce140968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
Julgue o item seguinte, pertinentes à gestão de contratos e a processos licitatórios.Na modalidade de licitação concorrência, pode-se adotar o maior desconto como critério de julgamento dos concorrentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de julgamento na concorrência (Lei 14.133/2021)

✅ CERTO. Na modalidade concorrência, a Lei 14.133/2021 admite expressamente o maior desconto como critério de julgamento, ao lado de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico (art. 6º, XXXVIII). A banca cobra justamente a distinção entre modalidade (concorrência) e critério de julgamento (maior desconto) — institutos que se combinam livremente, desde que previstos em lei.

A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021 define a modalidade e elenca os critérios de julgamento que podem ser adotados, entre eles o maior desconto. Isso significa que a Administração pode, no edital, escolher o critério que melhor atenda ao interesse público, desde que um dos previstos em lei.

A confusão clássica é associar o maior desconto apenas ao pregão. O pregão, de fato, também admite o maior desconto (art. 6º, XLI), mas isso não exclui a concorrência. A lei não vincula o critério à modalidade de forma rígida — a concorrência pode usar qualquer um dos critérios do art. 33, e o maior desconto está entre eles.

Art. 6, XXXVIIILei-14133

Art. 6º, XXXVIII — "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto."

O art. 33 da mesma lei consolida os critérios de julgamento aplicáveis a todas as modalidades, reforçando que o maior desconto é um critério genérico, utilizável na concorrência, no pregão e até no leilão (para as comissões do leiloeiro, conforme art. 31, § 1º).

Art. 33Lei-14133

Art. 33 — "O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a associação automática entre "maior desconto" e "pregão". O candidato que memoriza que o pregão usa menor preço ou maior desconto pode concluir, erroneamente, que a concorrência não admite o maior desconto. Mas a lei é clara: a concorrência pode adotar qualquer critério do art. 33, inclusive o maior desconto. Fique atento: a pegadinha é inverter a regra, fazendo parecer que o maior desconto é exclusivo do pregão.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a lista de critérios do art. 33 (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico) e associe cada modalidade aos critérios que a lei expressamente permite. Na concorrência, todos os critérios do art. 33 são possíveis; no pregão, apenas menor preço e maior desconto; no concurso, melhor técnica ou conteúdo artístico; no leilão, maior lance.

Gabarito: letra C (CERTO).

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