Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140972
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). No Brasil, admite-se a existência de autarquias de diversas naturezas, incluindo as previdenciárias, corporativas, ambientais, culturais e de fomento, pois a lei pode criar autarquias para o desempenho de atividades típicas de Estado em diferentes setores. O fundamento está no conceito de autarquia como pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer funções administrativas descentralizadas, sem que a Constituição ou a legislação imponha um rol taxativo de finalidades.
A autarquia é uma entidade da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado. A doutrina e a legislação não estabelecem um rol fechado de espécies de autarquias; ao contrário, a criação de autarquias pode ocorrer para atender a diversas finalidades públicas, conforme a conveniência e a necessidade da Administração. Assim, é perfeitamente possível a existência de autarquias previdenciárias (como o INSS), corporativas (como os conselhos de fiscalização profissional, a exemplo do CRM e do CREA), ambientais (como o IBAMA e o ICMBio), culturais (como algumas fundações públicas que, embora sejam fundações, podem ser autarquias em alguns casos) e de fomento (como o Banco Central e a CVM, que exercem atividades de regulação e fomento).
A banca explora a confusão entre o conceito de autarquia e a ideia de que ela só poderia existir para atividades específicas. Na verdade, o princípio da especialização determina que a autarquia tenha capacidade específica, restrita à sua área de atuação, mas essa área pode ser qualquer uma que a lei definir como típica de Estado. Não há, portanto, um número fechado de espécies de autarquias.
A afirmativa está correta. A legislação brasileira admite a criação de autarquias para as mais diversas finalidades, desde que sejam atividades típicas de Estado. Exemplos concretos:
Autarquias previdenciárias: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pela previdência social.
Autarquias corporativas: Conselhos de fiscalização profissional (CRM, CREA, OAB, etc.), que exercem o poder de polícia sobre as profissões.
Autarquias ambientais: IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Autarquias culturais: Embora menos comuns, podem existir autarquias voltadas à cultura, como algumas fundações públicas que, em certos casos, assumem a forma de autarquia.
Autarquias de fomento: Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que atuam na regulação e fomento do sistema financeiro e do mercado de capitais.
A doutrina, como a de Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, reconhece que a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que exerce atividades típicas da Administração Pública, e essa atividade pode ser de qualquer natureza, desde que prevista em lei. O que define a autarquia não é a área de atuação, mas a sua natureza jurídica e a forma de criação.
Para questões sobre autarquias, lembre-se de que o que importa é a natureza jurídica (direito público), a criação por lei específica e a finalidade de exercer atividades típicas de Estado. Não decore uma lista fechada de espécies; em vez disso, entenda que a lei pode criar autarquias para qualquer finalidade pública que exija descentralização administrativa. Na prova, se a alternativa trouxer uma lista de autarquias de naturezas diferentes, ela provavelmente está correta, pois o rol é exemplificativo.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/ce140972