Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140973
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque as autarquias adotam regime jurídico de direito público, e não de patrimônio privado; seus bens são bens públicos, o que justamente lhes confere a impenhorabilidade. A impenhorabilidade decorre da natureza pública do patrimônio, não de um suposto regime privado.
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para o desempenho de atividades típicas do Estado. Por isso, seu patrimônio é composto por bens públicos, sujeitos ao regime jurídico de direito público, que inclui prerrogativas como a impenhorabilidade, a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião) e a impossibilidade de oneração ou alienação sem autorização legal. A impenhorabilidade, portanto, é consequência direta da natureza pública dos bens, e não de um regime de patrimônio privado.
A banca explora a confusão entre o regime jurídico das autarquias (direito público) e o das empresas estatais (direito privado). Enquanto as autarquias têm patrimônio público e gozam de impenhorabilidade, as empresas públicas e sociedades de economia mista, embora integrantes da Administração Indireta, têm patrimônio privado e, em regra, seus bens são penhoráveis (salvo quando prestam serviço público, hipótese em que a impenhorabilidade é reconhecida por lei específica).
A banca inverte a lógica: afirma que a impenhorabilidade decorre do regime de patrimônio privado, quando na verdade ela decorre do regime de direito público. O candidato que confunde autarquia com empresa estatal cai na armadilha. Lembre-se: autarquia = direito público = bens públicos = impenhoráveis; empresa estatal = direito privado = bens privados = penhoráveis (em regra).
Critério | Autarquia | Empresa estatal |
|---|---|---|
Regime jurídico | Direito público | Direito privado |
Natureza dos bens | Bens públicos | Bens privados |
Impenhorabilidade | [+] Sim | [-] Em regra, não |
A afirmativa está errada porque as autarquias adotam regime de direito público, e não de patrimônio privado. Seus bens são bens públicos, e é exatamente essa natureza pública que garante a impenhorabilidade. A impenhorabilidade não decorre de um regime privado, mas sim do regime público a que se submetem os bens das autarquias.
A afirmativa está correta ao considerar o item errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com patrimônio formado por bens públicos, que gozam de impenhorabilidade. Portanto, a afirmação de que adotam regime de patrimônio privado é falsa, e o item deve ser julgado como errado.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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