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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce140974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
Relativamente à organização administrativa em geral e a aspectos dessa organização no Brasil, julgue o próximo item. Na descentralização, pode-se prever a distribuição de competências entre pessoas físicas ou jurídicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização administrativa: distribuição de competências a pessoas físicas ou jurídicas

Gabarito: C (Certo). A descentralização administrativa consiste exatamente na distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, como reconhece a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros). O item está correto porque a descentralização pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas — o Estado e o ente descentralizado — e essa segunda pessoa pode ser tanto uma pessoa jurídica (autarquia, empresa pública, concessionária) quanto uma pessoa física (ex.: permissionário de serviço público).

A descentralização é a técnica de organização administrativa pela qual o Estado transfere a execução de atividades administrativas a outra pessoa, que age em nome próprio. Diferencia-se da desconcentração, que é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados. Enquanto a desconcentração mantém o vínculo hierárquico, a descentralização não admite subordinação — há apenas controle finalístico (tutela) sobre a entidade descentralizada.

A doutrina costuma classificar a descentralização em:

  • Política: quando a distribuição de competências decorre diretamente da Constituição, como ocorre com os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), que possuem autonomia política.

  • Administrativa: quando as atribuições do ente descentralizado decorrem do poder central, podendo ocorrer por outorga (lei cria pessoa jurídica e transfere titularidade e execução — ex.: autarquias) ou por delegação (contrato ou ato unilateral transfere apenas a execução — ex.: concessão, permissão, autorização).

A banca explora a confusão entre descentralização e desconcentração. Na descentralização, a transferência é para outra pessoa (física ou jurídica); na desconcentração, a distribuição é interna, dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. O item afirma justamente que a descentralização pode prever a distribuição de competências entre pessoas físicas ou jurídicas — o que está correto, pois a pessoa destinatária pode ser tanto uma pessoa jurídica de direito público ou privado quanto uma pessoa física (ex.: o permissionário de serviço público pode ser pessoa física).

Critério

Descentralização

Desconcentração

Destinatário da competência

Outra pessoa (física ou jurídica)

Órgãos da mesma pessoa jurídica

Vínculo

Controle finalístico (tutela), sem subordinação

Hierarquia e subordinação

Forma de criação

Lei (outorga) ou contrato/ato (delegação)

Ato administrativo ou lei (criação de órgãos)

Exemplo

Autarquia, concessionária, permissionário

Ministérios, secretarias, departamentos

PEGA ESSA DICA!

Para não errar na prova, lembre-se do critério decisivo: descentralização = outra pessoa (física ou jurídica); desconcentração = mesma pessoa jurídica (órgãos). Se a questão falar em "distribuição de competências entre pessoas físicas ou jurídicas", é descentralização. Se falar em "distribuição interna de competências" ou "criação de órgãos", é desconcentração.

Gabarito: C (Certo).

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