Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140974
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A descentralização administrativa consiste exatamente na distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, como reconhece a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros). O item está correto porque a descentralização pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas — o Estado e o ente descentralizado — e essa segunda pessoa pode ser tanto uma pessoa jurídica (autarquia, empresa pública, concessionária) quanto uma pessoa física (ex.: permissionário de serviço público).
A descentralização é a técnica de organização administrativa pela qual o Estado transfere a execução de atividades administrativas a outra pessoa, que age em nome próprio. Diferencia-se da desconcentração, que é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados. Enquanto a desconcentração mantém o vínculo hierárquico, a descentralização não admite subordinação — há apenas controle finalístico (tutela) sobre a entidade descentralizada.
A doutrina costuma classificar a descentralização em:
Política: quando a distribuição de competências decorre diretamente da Constituição, como ocorre com os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), que possuem autonomia política.
Administrativa: quando as atribuições do ente descentralizado decorrem do poder central, podendo ocorrer por outorga (lei cria pessoa jurídica e transfere titularidade e execução — ex.: autarquias) ou por delegação (contrato ou ato unilateral transfere apenas a execução — ex.: concessão, permissão, autorização).
A banca explora a confusão entre descentralização e desconcentração. Na descentralização, a transferência é para outra pessoa (física ou jurídica); na desconcentração, a distribuição é interna, dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. O item afirma justamente que a descentralização pode prever a distribuição de competências entre pessoas físicas ou jurídicas — o que está correto, pois a pessoa destinatária pode ser tanto uma pessoa jurídica de direito público ou privado quanto uma pessoa física (ex.: o permissionário de serviço público pode ser pessoa física).
Critério | Descentralização | Desconcentração |
|---|---|---|
Destinatário da competência | Outra pessoa (física ou jurídica) | Órgãos da mesma pessoa jurídica |
Vínculo | Controle finalístico (tutela), sem subordinação | Hierarquia e subordinação |
Forma de criação | Lei (outorga) ou contrato/ato (delegação) | Ato administrativo ou lei (criação de órgãos) |
Exemplo | Autarquia, concessionária, permissionário | Ministérios, secretarias, departamentos |
Para não errar na prova, lembre-se do critério decisivo: descentralização = outra pessoa (física ou jurídica); desconcentração = mesma pessoa jurídica (órgãos). Se a questão falar em "distribuição de competências entre pessoas físicas ou jurídicas", é descentralização. Se falar em "distribuição interna de competências" ou "criação de órgãos", é desconcentração.
Gabarito: C (Certo).
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