Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140975
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados, e mantém a hierarquia — não há quebra de hierarquia nem envolvimento de diferentes esferas administrativas. A afirmação do item confunde desconcentração com descentralização, que sim envolve pessoas jurídicas distintas e pode ocorrer entre esferas diferentes.
A organização administrativa utiliza duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é uma técnica de distribuição interna de competências, que ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos despersonalizados. É o que acontece, por exemplo, quando a União se organiza em Ministérios ou quando uma autarquia se estrutura em departamentos. Nessa técnica, mantém-se o vínculo de hierarquia e subordinação entre os órgãos, pois todos pertencem à mesma estrutura.
Já a descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica (ou física), como ocorre com as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos. Nesse caso, não há hierarquia ou subordinação entre o ente central e o descentralizado — há apenas controle finalístico (tutela administrativa).
A banca explora exatamente essa confusão: o item afirma que na desconcentração as funções são compartilhadas entre órgãos de diferentes esferas administrativas e que isso gera quebra de hierarquia. Ambos os elementos são características da descentralização, não da desconcentração.
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Pessoas envolvidas | Uma única pessoa jurídica | Duas ou mais pessoas jurídicas (ou físicas) |
Criação | Órgãos despersonalizados | Entidades com personalidade jurídica própria |
Hierarquia | Mantém-se a hierarquia e subordinação | Não há hierarquia; há controle finalístico |
Exemplo | Ministérios, secretarias, departamentos | Autarquias, empresas públicas, concessionárias |
O item está errado porque atribui à desconcentração características que são próprias da descentralização. Na desconcentração, as funções são distribuídas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, e não entre diferentes esferas administrativas. Além disso, a desconcentração não gera quebra de hierarquia — pelo contrário, ela pressupõe a manutenção da hierarquia, pois os órgãos criados permanecem subordinados à estrutura central. A quebra de hierarquia é característica da descentralização, que envolve pessoas jurídicas distintas e autônomas.
A banca inverte os conceitos: troca "desconcentração" por "descentralização". Na desconcentração, as funções são repartidas entre órgãos da mesma pessoa jurídica, sem quebra de hierarquia; na descentralização, há transferência para outra pessoa jurídica, sem hierarquia. Memorize: desconcentração = mesma pessoa, hierarquia mantida; descentralização = pessoa distinta, sem hierarquia.
Para não errar, pergunte-se: "há mais de uma pessoa jurídica envolvida?" Se sim, é descentralização; se não, é desconcentração. E lembre: hierarquia só existe dentro da mesma pessoa jurídica.
Gabarito: ERRADO.
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