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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce140975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
Relativamente à organização administrativa em geral e a aspectos dessa organização no Brasil, julgue o próximo item.Na desconcentração, as funções são compartilhadas entre diferentes órgãos, que podem pertencer a diferentes esferas administrativas, o que frequentemente gera quebras de hierarquia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração administrativa: distribuição interna de competências

Gabarito: ERRADO. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados, e mantém a hierarquia — não há quebra de hierarquia nem envolvimento de diferentes esferas administrativas. A afirmação do item confunde desconcentração com descentralização, que sim envolve pessoas jurídicas distintas e pode ocorrer entre esferas diferentes.

A organização administrativa utiliza duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é uma técnica de distribuição interna de competências, que ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos despersonalizados. É o que acontece, por exemplo, quando a União se organiza em Ministérios ou quando uma autarquia se estrutura em departamentos. Nessa técnica, mantém-se o vínculo de hierarquia e subordinação entre os órgãos, pois todos pertencem à mesma estrutura.

Já a descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica (ou física), como ocorre com as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos. Nesse caso, não há hierarquia ou subordinação entre o ente central e o descentralizado — há apenas controle finalístico (tutela administrativa).

A banca explora exatamente essa confusão: o item afirma que na desconcentração as funções são compartilhadas entre órgãos de diferentes esferas administrativas e que isso gera quebra de hierarquia. Ambos os elementos são características da descentralização, não da desconcentração.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Pessoas envolvidas

Uma única pessoa jurídica

Duas ou mais pessoas jurídicas (ou físicas)

Criação

Órgãos despersonalizados

Entidades com personalidade jurídica própria

Hierarquia

Mantém-se a hierarquia e subordinação

Não há hierarquia; há controle finalístico

Exemplo

Ministérios, secretarias, departamentos

Autarquias, empresas públicas, concessionárias

1Mesma pessoa jurídica
2Órgãos despersonalizados
3Mantém hierarquia
4Descentralização
Outra pessoa jurídica
Entidades com personalidade própria
Sem hierarquia (controle finalístico)
Desconcentração
LEVELsoulevel.com.br
Desconcentração: Mesma pessoa jurídica; Órgãos despersonalizados; Mantém hierarquia; Descentralização (Outra pessoa jurídica, Entidades com personalidade própria, Sem hierarquia (controle finalístico))

Item — ❌ ERRADO

O item está errado porque atribui à desconcentração características que são próprias da descentralização. Na desconcentração, as funções são distribuídas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, e não entre diferentes esferas administrativas. Além disso, a desconcentração não gera quebra de hierarquia — pelo contrário, ela pressupõe a manutenção da hierarquia, pois os órgãos criados permanecem subordinados à estrutura central. A quebra de hierarquia é característica da descentralização, que envolve pessoas jurídicas distintas e autônomas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos: troca "desconcentração" por "descentralização". Na desconcentração, as funções são repartidas entre órgãos da mesma pessoa jurídica, sem quebra de hierarquia; na descentralização, há transferência para outra pessoa jurídica, sem hierarquia. Memorize: desconcentração = mesma pessoa, hierarquia mantida; descentralização = pessoa distinta, sem hierarquia.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, pergunte-se: "há mais de uma pessoa jurídica envolvida?" Se sim, é descentralização; se não, é desconcentração. E lembre: hierarquia só existe dentro da mesma pessoa jurídica.

Gabarito: ERRADO.

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