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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce140992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
A respeito da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, dos atos administrativos e do controle e responsabilização da administração, julgue o item que se segue. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que fundamenta o ato administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivo como elemento do ato administrativo

✅ CERTO. O motivo é, de fato, o pressuposto de fato ou de direito que fundamenta a prática do ato administrativo — é o "porquê" do ato, a situação concreta que autoriza ou determina sua edição. Essa é a definição clássica de motivo, um dos cinco elementos essenciais do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), amplamente adotada pela doutrina e pela jurisprudência.

O motivo se distingue da motivação: enquanto o motivo é o elemento de formação do ato (a situação objetiva que o justifica), a motivação é a exteriorização desse motivo, ou seja, a declaração formal dos pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato. O motivo está sempre presente em todo ato administrativo; a motivação, por sua vez, nem sempre é obrigatória (ex.: exoneração de cargo em comissão), mas quando exigida, sua ausência configura vício de forma.

A doutrina também diferencia o motivo do móvel: o motivo é a situação objetiva, real, empírica, externa ao agente; o móvel é a intenção subjetiva, o propósito psicológico do agente. Essa distinção é relevante para a aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato se vincula aos motivos declarados como seu fundamento — se os motivos indicados forem inexistentes ou falsos, o ato é nulo.

A banca cobra aqui um conceito doutrinário consolidado, sem qualquer armadilha de inversão ou troca de termos. A afirmativa reproduz fielmente a definição de motivo como pressuposto de fato ou de direito que fundamenta o ato administrativo.

Item — ✅ Correto

A assertiva está correta ao definir o motivo como o pressuposto de fato ou de direito que fundamenta o ato administrativo. O motivo é um dos elementos essenciais do ato, presente em todos eles, e corresponde à situação concreta que autoriza ou determina a prática do ato. A definição é pacífica na doutrina administrativista, sendo o motivo a "situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo".

Gabarito: ✅ CERTO

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