Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140992
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O motivo é, de fato, o pressuposto de fato ou de direito que fundamenta a prática do ato administrativo — é o "porquê" do ato, a situação concreta que autoriza ou determina sua edição. Essa é a definição clássica de motivo, um dos cinco elementos essenciais do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), amplamente adotada pela doutrina e pela jurisprudência.
O motivo se distingue da motivação: enquanto o motivo é o elemento de formação do ato (a situação objetiva que o justifica), a motivação é a exteriorização desse motivo, ou seja, a declaração formal dos pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato. O motivo está sempre presente em todo ato administrativo; a motivação, por sua vez, nem sempre é obrigatória (ex.: exoneração de cargo em comissão), mas quando exigida, sua ausência configura vício de forma.
A doutrina também diferencia o motivo do móvel: o motivo é a situação objetiva, real, empírica, externa ao agente; o móvel é a intenção subjetiva, o propósito psicológico do agente. Essa distinção é relevante para a aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato se vincula aos motivos declarados como seu fundamento — se os motivos indicados forem inexistentes ou falsos, o ato é nulo.
A banca cobra aqui um conceito doutrinário consolidado, sem qualquer armadilha de inversão ou troca de termos. A afirmativa reproduz fielmente a definição de motivo como pressuposto de fato ou de direito que fundamenta o ato administrativo.
A assertiva está correta ao definir o motivo como o pressuposto de fato ou de direito que fundamenta o ato administrativo. O motivo é um dos elementos essenciais do ato, presente em todos eles, e corresponde à situação concreta que autoriza ou determina a prática do ato. A definição é pacífica na doutrina administrativista, sendo o motivo a "situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo".
Gabarito: ✅ CERTO
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