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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce140993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
A respeito da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, dos atos administrativos e do controle e responsabilização da administração, julgue o item que se segue.O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública em razão da imperatividade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: imperatividade × autoexecutoriedade

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação confunde dois atributos distintos do ato administrativo: a imperatividade é a qualidade pela qual o ato se impõe a terceiros independentemente de concordância, enquanto a autoexecutoriedade é que permite à Administração executar o ato por meios próprios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A execução coativa pela própria Administração decorre da autoexecutoriedade, não da imperatividade.

A banca explora a confusão clássica entre os atributos do ato administrativo. A imperatividade, também chamada de poder extroverso, é o atributo que permite à Administração impor unilateralmente obrigações aos administrados, independentemente de sua concordância. Já a autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário. São atributos distintos, embora frequentemente apareçam juntos.

A doutrina é pacífica ao definir cada um:

Conteúdo de apoio (doutrina):

"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

"Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

A pegadinha está em atribuir à imperatividade uma consequência que é própria da autoexecutoriedade. O enunciado diz que o ato "pode ser posto em execução pela própria administração pública" — isso é exatamente a definição de autoexecutoriedade, não de imperatividade.

Para fixar:

Atributo

Conceito

Efeito

Imperatividade

O ato se impõe a terceiros, independentemente de concordância

Cria obrigações unilateralmente

Autoexecutoriedade

A Administração executa o ato por meios próprios

Dispensa intervenção judicial prévia

Presunção de legitimidade

O ato é presumido legal e verídico

Inverte o ônus da prova

Tipicidade

O ato deve corresponder a tipo previsto em lei

Garante previsibilidade

1Imperatividade
impõe-se a terceiros
independe de concordância
2Autoexecutoriedade
execução pela própria Administração
dispensa Judiciário
3Presunção de legitimidade
inversão do ônus da prova
4Tipicidade
corresponde a tipo legal
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Imperatividade (impõe-se a terceiros, independe de concordância); Autoexecutoriedade (execução pela própria Administração, dispensa Judiciário); Presunção de legitimidade (inversão do ônus da prova); Tipicidade (corresponde a tipo legal)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os atributos: a execução coativa pela própria Administração é consequência da autoexecutoriedade, não da imperatividade. O candidato que memoriza as definições de forma superficial acaba aceitando a afirmação como correta. Fique atento: imperatividade = imposição de obrigações; autoexecutoriedade = execução direta.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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