Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140993
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação confunde dois atributos distintos do ato administrativo: a imperatividade é a qualidade pela qual o ato se impõe a terceiros independentemente de concordância, enquanto a autoexecutoriedade é que permite à Administração executar o ato por meios próprios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A execução coativa pela própria Administração decorre da autoexecutoriedade, não da imperatividade.
A banca explora a confusão clássica entre os atributos do ato administrativo. A imperatividade, também chamada de poder extroverso, é o atributo que permite à Administração impor unilateralmente obrigações aos administrados, independentemente de sua concordância. Já a autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário. São atributos distintos, embora frequentemente apareçam juntos.
A doutrina é pacífica ao definir cada um:
Conteúdo de apoio (doutrina):
"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."
"Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."
A pegadinha está em atribuir à imperatividade uma consequência que é própria da autoexecutoriedade. O enunciado diz que o ato "pode ser posto em execução pela própria administração pública" — isso é exatamente a definição de autoexecutoriedade, não de imperatividade.
Para fixar:
Atributo | Conceito | Efeito |
|---|---|---|
Imperatividade | O ato se impõe a terceiros, independentemente de concordância | Cria obrigações unilateralmente |
Autoexecutoriedade | A Administração executa o ato por meios próprios | Dispensa intervenção judicial prévia |
Presunção de legitimidade | O ato é presumido legal e verídico | Inverte o ônus da prova |
Tipicidade | O ato deve corresponder a tipo previsto em lei | Garante previsibilidade |
A banca troca os atributos: a execução coativa pela própria Administração é consequência da autoexecutoriedade, não da imperatividade. O candidato que memoriza as definições de forma superficial acaba aceitando a afirmação como correta. Fique atento: imperatividade = imposição de obrigações; autoexecutoriedade = execução direta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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