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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce140997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Processual
A respeito de Estado, governo e administração pública, da organização administrativa do Estado e dos agentes públicos, julgue o item subsequente.Toda pessoa física que prestar serviço ao Estado, ainda que temporariamente, é considerada agente público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: conceito amplo e abrangência

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o conceito de agente público, em sentido amplo, abrange toda pessoa física que presta serviço ao Estado, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração e com ou sem vínculo formal — exatamente como define a doutrina e como positivado no art. 2º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O termo "agente público" é o gênero do qual todas as demais categorias são espécies. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, define agentes públicos como todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou entidade da Administração Pública. Essa definição é propositalmente ampla: ela existe para que ninguém que atue em nome do Estado fique de fora do regime jurídico aplicável — seja para fins de responsabilização, seja para fins de controle.

A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, ao tratar da responsabilidade civil do Estado, refere-se a danos causados por "seus agentes, nessa qualidade", sem restringir a servidores estatutários. Isso confirma que o constituinte adotou o conceito amplo. Da mesma forma, o art. 5º, LXIX, da CF, ao prever o mandado de segurança, fala em "autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" — novamente o termo genérico.

A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, positivou expressamente esse conceito amplo em seu art. 2º:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

A expressão "ainda que transitoriamente" é o núcleo da questão: ela deixa claro que a transitoriedade do vínculo não descaracteriza a condição de agente público. O que importa é o exercício de função pública, não a duração do vínculo. Um mesário eleitoral, um jurado, um agente temporário contratado por excepcional interesse público — todos são agentes públicos, ainda que atuem por poucos dias ou sem qualquer remuneração.

A classificação doutrinária tradicional divide os agentes públicos em cinco espécies:

Espécie

Característica

Exemplo

Agentes políticos

Elaboram políticas públicas, dirigem a Administração

Chefes do Executivo, parlamentares, juízes, membros do MP

Agentes administrativos

Exercem atividades administrativas

Servidores públicos, empregados públicos, agentes temporários

Agentes honoríficos

Prestam serviços relevantes ao Estado, em regra sem remuneração

Mesários, jurados

Agentes delegados

Particulares em colaboração com o Estado

Concessionários de serviço público, tabeliães

Agentes credenciados

Representam a Administração em ocasiões específicas

Artista que representa o Brasil em congresso no exterior

Há ainda os agentes de fato (putativos e necessários), que são particulares que exercem função pública sem vínculo formal legítimo — como o voluntário que ajuda em situação de emergência (necessário) ou o servidor com investidura irregular (putativo). Mesmo esses são considerados agentes públicos para fins de responsabilização e validade dos atos, pela teoria da aparência.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece nesta questão — seria inverter o raciocínio: afirmar que "toda pessoa física que presta serviço ao Estado é servidor público". Isso seria falso, pois servidor público é apenas uma das espécies do gênero agente público. A questão, porém, usa corretamente o termo genérico "agente público", tornando a afirmativa verdadeira.

Guarde a distinção central: agente público é o gênero (toda pessoa física que exerce função estatal, ainda que temporariamente); servidor público é a espécie (aqueles com vínculo estatutário ou empregatício). É exatamente essa fronteira que define o acerto da questão.

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz fielmente o conceito amplo de agente público adotado pela doutrina e pela legislação. O art. 2º da Lei 8.429/1992 é explícito ao incluir "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração", mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração Pública. A transitoriedade do vínculo não exclui a condição de agente público — pelo contrário, é expressamente abrangida.

A doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada nos materiais de apoio, define agentes públicos como "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal". A palavra "transitoriamente" é a chave: ela confirma que mesmo quem presta serviço ao Estado por curto período — como um mesário, um jurado ou um contratado temporário — é agente público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter trocado "agente público" por "servidor público" — o que tornaria a afirmativa falsa, pois nem todo agente público é servidor. O servidor público é apenas uma das espécies do gênero agente público. Fique atento: quando a questão usar o termo genérico "agente público", a abrangência é máxima; quando usar "servidor público", a abrangência é restrita aos que têm vínculo estatutário ou empregatício com o Estado.

Gabarito: CERTO

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