Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140999
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Processual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A criação de entidade da administração indireta exige a definição precisa de seu objeto, não sendo suficiente uma indicação genérica. O princípio da especialidade, que rege a administração indireta, impõe que cada entidade tenha finalidade específica, definida em lei. A Constituição Federal, ao tratar da criação de autarquias e fundações, exige lei específica, e a doutrina e a jurisprudência consolidam o entendimento de que o objeto deve ser determinado.
A questão trata da criação de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). O princípio da especialidade é um dos pilares da administração indireta: cada entidade é criada para desempenhar uma atividade específica, que deve estar claramente definida na lei que a cria. Essa definição é essencial para que se possa verificar se a entidade está cumprindo sua finalidade e para que os órgãos de controle possam fiscalizá-la adequadamente.
A banca explora a confusão entre a possibilidade de a lei definir o objeto de forma mais ou menos detalhada e a necessidade de que ele seja preciso. Embora a lei possa utilizar conceitos jurídicos indeterminados, a finalidade da entidade deve ser identificável, não podendo ser genérica a ponto de não se saber qual serviço público será prestado. A criação de uma entidade sem objeto definido violaria o princípio da especialidade e a própria razão de ser da descentralização administrativa.
A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX, exige lei específica para a criação de autarquias e fundações, e o art. 37, XX, exige autorização legislativa para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista. A doutrina, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, destaca que a lei deve definir a finalidade da entidade, sob pena de desvio de finalidade. O STF, em diversos julgados, também tem exigido a definição precisa do objeto.
Portanto, a afirmação de que é dado ao Estado o poder de criar entidade sem definir o objeto de sua atuação de forma precisa, ainda que com indicação genérica, está incorreta. A definição precisa do objeto é requisito essencial para a criação de qualquer entidade da administração indireta.
A assertiva está errada. A criação de entidade da administração indireta exige a definição precisa de seu objeto, conforme o princípio da especialidade. A lei que cria a entidade deve indicar, de forma clara, a finalidade para a qual ela foi criada, não sendo suficiente uma indicação genérica. Isso decorre da necessidade de se garantir que a entidade atue dentro dos limites de sua competência e que o controle administrativo e judicial possa ser exercido de forma efetiva.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que uma indicação genérica seria suficiente, mas isso contraria a lógica da descentralização administrativa. Cada entidade é criada para um fim específico, e a definição desse fim é o que justifica a sua existência. Sem essa definição, a entidade seria um instrumento de atuação arbitrária do Estado, o que não se admite no regime jurídico administrativo.
A banca explora a confusão entre a possibilidade de a lei definir o objeto de forma mais ou menos detalhada e a necessidade de que ele seja preciso. O candidato pode pensar que, como a lei pode usar conceitos vagos, a definição genérica seria aceitável. No entanto, o princípio da especialidade exige que a finalidade da entidade seja identificável, sob pena de violação ao princípio da legalidade e ao próprio interesse público.
Para questões sobre criação de entidades da administração indireta, lembre-se sempre do princípio da especialidade: cada entidade é criada para um fim específico, definido em lei. Na prova, desconfie de afirmações que relativizem a necessidade de definição precisa do objeto, pois isso contraria a lógica da descentralização administrativa.
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce140999