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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce141039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a opção correta, com base nos dispositivos constitucionais relativos à seguridade social.
  1. AA pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o poder público, mas poderá, nos casos especificados em lei, receber incentivos fiscais ou creditícios.
  2. BA seguridade social tem caráter democrático e administração descentralizada mediante gestão tripartite, com a participação de trabalhadores, de aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
  3. CEntre os objetivos da seguridade social, inclui-se a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
  4. DA seguridade social é financiada, de forma direta e indireta, pelos recursos exclusivamente provenientes dos orçamentos da União e dos estados e pelas contribuições especiais.
  5. EAs receitas dos estados e do Distrito Federal destinadas à seguridade social devem constar dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
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GabaritoC — Entre os objetivos da seguridade social, inclui-se a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso VI do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal, que lista entre os objetivos da seguridade social a diversidade da base de financiamento, com identificação contábil específica para cada área e preservação do caráter contributivo da previdência social.

A seguridade social é disciplinada nos arts. 194 e 195 da CF. O art. 194 estabelece os objetivos; o art. 195 trata do financiamento. A banca explora a literalidade desses dispositivos, especialmente as diferenças sutis como a gestão quadripartite (e não tripartite) e a proibição completa de contratar e receber incentivos para empresas em débito.

Critério

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Dispositivo constitucional

Art. 194, parágrafo único, VI

Art. 195, §3º

Art. 194, parágrafo único, VII

Conteúdo

Diversidade da base de financiamento; identificação contábil específica por área; preservação do caráter contributivo da previdência

Empresa em débito não pode contratar com o Poder Público, mas pode receber incentivos fiscais ou creditícios

Gestão tripartite (trabalhadores, aposentados e governo)

Correção

✅ Correta (literalidade da CF)

❌ Incorreta (a CF veda contratar e receber incentivos)

❌ Incorreta (a gestão é quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo)

Seguridade social (CF)
  • 1Objetivos (art. 194)
    • Universalidade da cobertura
    • Uniformidade da prestação
    • Seletividade na prestação
    • Irredutibilidade do valor
    • Equidade na participação
    • Diversidade da base de financiamento
    • Caráter democrático (gestão quadripartite)
  • 2Financiamento (art. 195)
    • Fontes diretas e indiretas
    • Orçamentos da União, estados, DF e municípios
    • Contribuições sociais
  • 3Empresa em débito (§3º)
    • Não contrata com o Poder Público
    • Não recebe incentivos fiscais/creditícios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 195, §3º da CF é taxativo:

Art. 195, §3CF/88

Art. 195, §3º — "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."

A alternativa afirma que a empresa "não poderá contratar... mas poderá... receber incentivos fiscais ou creditícios". O dispositivo veda ambos (contratar e receber incentivos). O "mas poderá" está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 194CF/88

Art. 194, parágrafo único, VII — "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

A alternativa troca "quadripartite" (quatro partes) por "tripartite" (três partes) e omite os empregadores. A gestão é quadripartite, com a participação de quatro segmentos: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "quadripartite" por "tripartite", eliminando os empregadores. É uma pegadinha recorrente — memorize: são quatro partes (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 194CF/88

Art. 194, parágrafo único, VI — "diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social."

A alternativa transcreve exatamente o texto constitucional. Todos os elementos estão presentes: diversidade da base de financiamento, rubricas contábeis específicas, vinculação às três áreas e preservação do caráter contributivo da previdência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 195, caput da CF estabelece que a seguridade social é financiada por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pelas contribuições sociais listadas nos incisos. A alternativa restringe os orçamentos apenas à União e aos Estados, omitindo o Distrito Federal e os Municípios. Além disso, o termo "contribuições especiais" é genérico demais; a Constituição especifica as contribuições (art. 195, I a V).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 195, §1CF/88

Art. 195, §1º — "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

A alternativa diz o oposto: que essas receitas integram o orçamento da União. O §1º é claro: elas não integram o orçamento da União.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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