Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce141039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a opção correta, com base nos dispositivos constitucionais relativos à seguridade social.
AA pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o poder público, mas poderá, nos casos especificados em lei, receber incentivos fiscais ou creditícios.
BA seguridade social tem caráter democrático e administração descentralizada mediante gestão tripartite, com a participação de trabalhadores, de aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
CEntre os objetivos da seguridade social, inclui-se a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
DA seguridade social é financiada, de forma direta e indireta, pelos recursos exclusivamente provenientes dos orçamentos da União e dos estados e pelas contribuições especiais.
EAs receitas dos estados e do Distrito Federal destinadas à seguridade social devem constar dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
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GabaritoC — Entre os objetivos da seguridade social, inclui-se a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso VI do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal, que lista entre os objetivos da seguridade social a diversidade da base de financiamento, com identificação contábil específica para cada área e preservação do caráter contributivo da previdência social.
A seguridade social é disciplinada nos arts. 194 e 195 da CF. O art. 194 estabelece os objetivos; o art. 195 trata do financiamento. A banca explora a literalidade desses dispositivos, especialmente as diferenças sutis como a gestão quadripartite (e não tripartite) e a proibição completa de contratar e receber incentivos para empresas em débito.
Critério
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Dispositivo constitucional
Art. 194, parágrafo único, VI
Art. 195, §3º
Art. 194, parágrafo único, VII
Conteúdo
Diversidade da base de financiamento; identificação contábil específica por área; preservação do caráter contributivo da previdência
Empresa em débito não pode contratar com o Poder Público, mas pode receber incentivos fiscais ou creditícios
Gestão tripartite (trabalhadores, aposentados e governo)
Correção
✅ Correta (literalidade da CF)
❌ Incorreta (a CF veda contratar e receber incentivos)
❌ Incorreta (a gestão é quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo)
Seguridade social (CF)
1Objetivos (art. 194)
Universalidade da cobertura
Uniformidade da prestação
Seletividade na prestação
Irredutibilidade do valor
Equidade na participação
Diversidade da base de financiamento
Caráter democrático (gestão quadripartite)
2Financiamento (art. 195)
Fontes diretas e indiretas
Orçamentos da União, estados, DF e municípios
Contribuições sociais
3Empresa em débito (§3º)
Não contrata com o Poder Público
Não recebe incentivos fiscais/creditícios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 195, §3º da CF é taxativo:
Art. 195, §3CF/88
Art. 195, §3º — "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
A alternativa afirma que a empresa "não poderá contratar... mas poderá... receber incentivos fiscais ou creditícios". O dispositivo veda ambos (contratar e receber incentivos). O "mas poderá" está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 194CF/88
Art. 194, parágrafo único, VII — "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
A alternativa troca "quadripartite" (quatro partes) por "tripartite" (três partes) e omite os empregadores. A gestão é quadripartite, com a participação de quatro segmentos: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "quadripartite" por "tripartite", eliminando os empregadores. É uma pegadinha recorrente — memorize: são quatro partes (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 194CF/88
Art. 194, parágrafo único, VI — "diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social."
A alternativa transcreve exatamente o texto constitucional. Todos os elementos estão presentes: diversidade da base de financiamento, rubricas contábeis específicas, vinculação às três áreas e preservação do caráter contributivo da previdência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 195, caput da CF estabelece que a seguridade social é financiada por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pelas contribuições sociais listadas nos incisos. A alternativa restringe os orçamentos apenas à União e aos Estados, omitindo o Distrito Federal e os Municípios. Além disso, o termo "contribuições especiais" é genérico demais; a Constituição especifica as contribuições (art. 195, I a V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 195, §1CF/88
Art. 195, §1º — "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
A alternativa diz o oposto: que essas receitas integram o orçamento da União. O §1º é claro: elas não integram o orçamento da União.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)