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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce141045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A ação direta de constitucionalidade é ação de controle de constitucionalidade
  1. Aabstrato que pode ser ajuizada perante o STF contra ato normativo estadual.
  2. Bdifuso que pode ser ajuizada perante o STF contra ato normativo federal.
  3. Cconcentrado cuja decisão definitiva de mérito perante o STF produz eficácia ex tunc, erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
  4. Dincidental que pode ser ajuizada perante o STF pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
  5. Eabstrato que pode ser ajuizada perante o STF por governador de estado, admitindo-se intervenção de terceiros no processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concentrado cuja decisão definitiva de mérito perante o STF produz eficácia ex tunc, erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Gabarito: letra C. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma ação de controle concentrado (abstrato) perante o STF, cuja decisão de mérito produz eficácia ex tunc, erga omnes e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. Essa descrição corresponde exatamente ao regime jurídico da ADC, conforme a sistemática do controle concentrado de constitucionalidade adotado no Brasil.

A ADC insere-se no modelo de controle concentrado, em que apenas o STF (em âmbito federal) pode apreciar diretamente a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Como ação de via principal, seu objeto é a declaração de constitucionalidade em tese, independentemente de um caso concreto. Os efeitos da decisão são:

  • ex tunc (retroativos à origem da norma, por ter natureza declaratória);

  • erga omnes (contra todos); e

  • vinculante (obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta).

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a ADC na prova, lembre-se: é ação concentrada, objeto federal, e seus efeitos são sempre ex tunc, erga omnes e vinculantes. Já a ADI também é concentrada, mas pode ter objeto estadual ou federal, e os efeitos, em regra, são ex tunc (salvo modulação). O controle difuso, por sua vez, é incidental e produz efeitos inter partes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ADC é ação de controle "abstrato" que pode ser ajuizada contra ato normativo estadual. O erro é duplo: (1) a ADC é ação concentrada (abstrata), mas o termo "abstrato" é menos preciso; (2) o objeto da ADC é exclusivamente lei ou ato normativo federal (art. 102, I, 'a', CF). Norma estadual pode ser questionada por ADI, não por ADC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a ADC como controle difuso. O controle difuso é exercido por qualquer juiz ou tribunal incidentalmente a um caso concreto. A ADC, ao contrário, é controle concentrado, via principal, proposta diretamente perante o STF. A descrição está totalmente equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com exatidão a ADC: controle concentrado (abstrato), com decisão de mérito do STF que produz eficácia ex tunc, erga omnes e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. É a definição clássica do instituto, conforme o modelo de controle concentrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ADC é ação incidental. Na verdade, a ADC é ação de via principal (abstrata), não incidental. O controle incidental ocorre no controle difuso. Além disso, menciona o Presidente da OAB como legitimado: de fato, a OAB é legitimada (art. 103, VII, CF), mas o erro principal é a classificação como incidental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a ADC seja ação abstrata e o governador de estado seja legitimado (art. 103, V, CF), a alternativa afirma que se admite intervenção de terceiros no processo. No controle concentrado, não há intervenção de terceiros típica; admite-se apenas a participação de amicus curiae (Lei 9.868/99, art. 7º, §2º). Portanto, a afirmação contém erro. Além disso, a descrição "abstrato" é correta, mas a alternativa C é mais completa e precisa.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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