Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
- Código
- ce141069
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Determinada entidade da sociedade civil sem fins lucrativos apresentou uma proposta ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público para a celebração de parceria, nos moldes previstos na legislação pertinente. A administração avaliou que a proposta encaminhada continha a adequada identificação do seu subscritor, indicação do interesse público envolvido e diagnóstico da realidade que se quer modificar, além da indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. Diante disso, a administração decidiu realizar um procedimento de manifestação de interesse social (PMIS).Considerando a situação hipotética anterior, assinale a opção correta, consoante os termos da Lei n.º 13.019/2014.
- AA análise positiva da admissibilidade da proposta, com a consequente realização do PMIS, gerará o dever de realização do chamamento público.
- BA análise positiva da admissibilidade da proposta, com a consequente realização do PMIS, só não gerará o dever de realização do chamamento público caso ocorra fato superveniente devidamente justificado pelo poder público.
- CA entidade que apresentou a proposta ao poder público ficará impedida de participar no chamamento público subsequente, mas a sua simples participação no PMIS não caracterizará conflito de interesses.
- DA realização do PMIS não dispensa a convocação, por meio de chamamento público, para a celebração de parceria, ressalvada a hipótese, devidamente comprovada pela administração, de o PMIS ter-se revestido dos mesmos requisitos formais e materiais do chamamento público.
- EÉ vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS.