Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce141116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da Constituição brasileira e dos tratados internacionais de direitos humanos, assinale a opção correta.
ATodos os tratados de direitos humanos promulgados após a Emenda Constitucional n.º 45/2004 têm status de lei ordinária.
BO STF definiu, por unanimidade, que os tratados internacionais de direitos humanos promulgados antes de 2004 possuem caráter supralegal.
CA Emenda Constitucional n.º 45/2004 institui uma dupla hierarquia para os tratados internacionais de direitos humanos.
DO caso do depositário infiel demonstra a supremacia das normas internacionais de direitos humanos em qualquer circunstância.
EOs tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
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GabaritoC — A Emenda Constitucional n.º 45/2004 institui uma dupla hierarquia para os tratados internacionais de direitos humanos.
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Tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento brasileiro
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional n.º 45/2004, ao acrescentar o §3º ao art. 5º da Constituição Federal, criou uma dupla hierarquia para os tratados de direitos humanos: os aprovados com quórum qualificado (3/5 em cada Casa, dois turnos) equivalem a emendas constitucionais; os demais (não aprovados por esse rito) possuem status supralegal, conforme jurisprudência consolidada do STF. A alternativa C reflete exatamente essa distinção.
A banca testa o conhecimento sobre o impacto da EC 45/2004 na hierarquia dos tratados de direitos humanos, tema central na dogmática constitucional brasileira.
Tratados de direitos humanos no Brasil
1EC 45/2004 (§3º art. 5º CF)
Rito especial (3/5, 2 turnos, cada Casa)
Equivalente a emenda constitucional
Rito comum (maioria simples)
Status supralegal (STF RE 466.343)
2Antes da EC 45/2004
Status supralegal (STF, não unânime)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os tratados de direitos humanos promulgados após a EC 45/2004 têm status de lei ordinária. Isso é falso. O §3º do art. 5º da CF estabelece que, se aprovados pelo rito especial (3/5 em cada Casa, dois turnos), equivalem a emendas constitucionais. Os que não passam por esse rito, segundo o STF (RE 466.343), possuem status supralegal, superior à lei ordinária. Portanto, nenhum deles se equipara a lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o STF, por unanimidade, decidiu que os tratados de direitos humanos anteriores a 2004 têm caráter supralegal. Embora o STF tenha de fato atribuído status supralegal a esses tratados no RE 466.343, a decisão não foi unânime – houve divergências. Logo, a afirmação é incorreta por conter o termo "por unanimidade".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 45/2004 introduziu no art. 5º da CF o §3º, que estabelece: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Aqueles que não atingem esse quórum mantêm-se no ordenamento como normas supralegais (acima da legislação infraconstitucional, mas abaixo da Constituição). Essa dualidade configura a dupla hierarquia mencionada na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o caso do depositário infiel como demonstração da supremacia absoluta das normas internacionais de direitos humanos. Contudo, o STF, na Súmula Vinculante 25, entendeu que a prisão civil do depositário infiel é ilícita com base no Pacto de São José da Costa Rica (norma supralegal), mas isso não significa supremacia em qualquer circunstância. As normas internacionais de direitos humanos não prevalecem sobre a Constituição e, em hipóteses de conflito com normas constitucionais, a Constituição é que prevalece. A expressão "em qualquer circunstância" torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação por maioria simples em dois turnos nas duas Casas basta para equiparar o tratado a emenda constitucional. O §3º do art. 5º exige maioria qualificada de três quintos dos votos, e não maioria simples. Portanto, a alternativa troca o quórum exigido.