Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce141119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW), assinale a opção correta.
AA convenção garante ao Comitê CEDAW poder de jurisdição sobre os Estados-partes.
BO Brasil, a partir de 1984, com a promulgação da CEDAW, obrigou-se a garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres no casamento e nas relações familiares.
CA CEDAW prevê, de forma expressa, a responsabilidade dos Estados-partes para promover ações para o enfrentamento da violência física e psicológica contra as mulheres.
DOs Estados-partes deverão apresentar relatórios de 5 em 5 anos para avaliação do cumprimento da convenção pelo Comitê CEDAW.
EQualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-partes relativa à interpretação ou à aplicação da CEDAW, vencidas as possibilidades de negociação ou arbitragem, poderá ser submetida à Corte Internacional de Justiça.
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GabaritoE — Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-partes relativa à interpretação ou à aplicação da CEDAW, vencidas as possibilidades de negociação ou arbitragem, poderá ser submetida à Corte Internacional de Justiça.
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Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
Gabarito: letra E. A CEDAW prevê, em seu art. 29, que as controvérsias entre Estados-partes sobre interpretação ou aplicação, esgotadas a negociação e a arbitragem, podem ser submetidas à Corte Internacional de Justiça. Esse é o único dispositivo que corresponde exatamente ao texto da Convenção.
A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo e os mecanismos da CEDAW, especialmente a competência do Comitê, os prazos de relatórios e a solução de controvérsias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Comitê CEDAW não exerce jurisdição sobre os Estados-partes. Sua função é monitorar a implementação da Convenção por meio de relatórios e recomendações, sem poder decisório vinculante. A jurisdição contenciosa é da Corte Internacional de Justiça, e apenas para controvérsias entre Estados, não para queixas individuais (estas, quando aceitas pelo Protocolo Facultativo, geram opiniões, não sentenças).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CEDAW foi adotada pela ONU em 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 89.460/1984 (não em 1984 como ato internacional). Ela obriga os Estados a garantir a igualdade em todas as áreas, inclusive no casamento (art. 16), mas a redação da alternativa sugere que a obrigação começou apenas em 1984, o que é impreciso. Além disso, a Convenção não se limita ao casamento e relações familiares; abrange todos os campos da vida. O erro mais direto: a Convenção já existia desde 1979 e o Brasil a ratificou em 1984, mas o termo "promulgação" é equivocado (o Decreto é de promulgação interna). Contudo, a banca considera a alternativa incorreta por não refletir com exatidão o conteúdo da CEDAW.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CEDAW, em seu texto original, não prevê expressamente a responsabilidade estatal pelo enfrentamento da violência física e psicológica contra a mulher. Essa interpretação foi construída posteriormente pela Recomendação Geral nº 19 do Comitê CEDAW, que considera a violência de gênero como uma forma de discriminação. Como a questão cobra a literalidade da Convenção, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para a apresentação de relatórios pelos Estados-partes ao Comitê CEDAW é de 4 anos (art. 18 da CEDAW), e não de 5 em 5 anos. O primeiro relatório deve ser apresentado no prazo de um ano após a entrada em vigor para o Estado, e os subsequentes a cada quatro anos. A troca do prazo é um distrator clássico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto de 4 anos por 5 anos (alternativa D) e afirma que a violência contra a mulher é expressa na CEDAW (alternativa C), quando na verdade decorre de recomendação geral. Fique atento aos números e à diferença entre texto literal e interpretação evolutiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 29 da CEDAW estabelece que "qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-partes relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não seja solucionada por negociação, será submetida à arbitragem, a pedido de uma das partes. Se, no prazo de seis meses a contar da data do pedido de arbitragem, as partes não chegarem a acordo sobre a organização da arbitragem, qualquer das partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, mediante pedido conforme o Estatuto da Corte." Portanto, a alternativa reproduz fielmente a regra.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)