Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce141138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
As súmulas vinculantes podem ser
Aeditadas por meio de decisão tomada por um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
Brevisadas por meio de decisão tomada por um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que autoriza a suspensão do processo.
Ccanceladas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
Drevisadas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que não pode ser proposta pelo município incidentalmente no curso de um processo, ainda que dele seja parte.
Eeditadas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que autoriza a suspensão do processo.
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GabaritoC — canceladas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmulas Vinculantes: Edição, Revisão e Cancelamento
Gabarito: letra C. A edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante exige quórum de 2/3 dos membros do STF em sessão plenária; o município pode propor incidentalmente, o que não autoriza a suspensão do processo (Lei 11.417/2006, art. 2°, §3° e art. 3°, §1°).
A Lei 11.417/2006 regulamenta a súmula vinculante. Dois dispositivos são cruciais para esta questão:
Art. 2, §3Lei-11417
Art. 2°, §3° — "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3°, §1° — "O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."
Portanto, para qualquer das três ações (edição, revisão, cancelamento), o quórum é sempre 2/3, o município pode propor incidentalmente, e isso nunca suspende o processo.
Ação
Quórum (STF)
Propositura pelo Município (incidental)
Suspensão do Processo
Edição
2/3 dos membros
Sim
Não autoriza
Revisão
2/3 dos membros
Sim
Não autoriza
Cancelamento
2/3 dos membros
Sim
Não autoriza
Súmula vinculante (Lei 11.417/2006)
1Edição, revisão ou cancelamento
Quórum de 1/3
Quórum de 2/3 do STF em plenário
2Legitimidade do município
Pode propor incidentalmente
Suspende o processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a edição exige quórum de 1/3 dos membros. A lei exige 2/3 (art. 2°, §3°). O restante (proposta pelo município e não suspensão) está correto, mas o quórum errado invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão exige quórum de 1/3 (errado) e que autoriza a suspensão do processo (errado, art. 3°, §1° diz o contrário). Duplamente incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cancela a súmula com quórum de 2/3 (correto), permite proposta incidental do município (correto) e não autoriza suspensão (correto). Tudo em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o município não pode propor incidentalmente. A lei (art. 3°, §1°) expressamente permite. O quórum de 2/3 está correto, mas a negativa da legitimidade do município torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a edição autoriza a suspensão do processo. A lei (art. 3°, §1°) diz expressamente que não autoriza. O quórum de 2/3 e a possibilidade de proposta pelo município estão corretos, mas o erro quanto à suspensão invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum (1/3 por 2/3) e inverte a regra sobre suspensão do processo. Memorize: 2/3 e não suspende. O município pode propor, mas sem paralisar o processo.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade