Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce141140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta
Apelo presidente da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
Bpelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Cpelo procurador-geral da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
Dpelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Epor qualquer partido político constituído há pelo menos três anos, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Legitimidade e Desistência
Gabarito: letra B. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pode ser proposta pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada a desistência após a propositura. Essa é a regra constitucional e legal: o art. 103 da CF/88 lista os legitimados, e a Lei 9.868/1999 (art. 5º, §3º) veda a desistência. As demais alternativas contêm erros sobre quem pode propor e/ou sobre a possibilidade de desistência.
A Constituição Federal, em seu art. 103, estabelece um rol taxativo de legitimados para a propositura da ADI. São eles: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Além disso, o princípio da não desistência é pacífico: uma vez ajuizada a ação, o autor não pode desistir. Isso decorre do interesse público envolvido no controle abstrato de constitucionalidade. A vedação está expressa no art. 5º, §3º, da Lei 9.868/1999.
Vamos analisar cada alternativa:
Legitimado
Pode propor ADI?
Pode desistir?
Presidente da República
Sim
Não
Governador de Estado/DF
Sim
Não
Procurador-Geral da República
Sim
Não
Conselho Federal da OAB
Sim
Não
Conselho Seccional da OAB
Não
—
Partido político com representação no CN
Sim
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente da República é legitimado, mas não pode desistir da ação. O erro está em afirmar que "poderá desistir até o despacho que a receber". A desistência é vedada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os governadores dos estados e do Distrito Federal estão entre os legitimados do art. 103, e a desistência é legalmente vedada, conforme o art. 5º, §3º, da Lei 9.868/1999. A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral da República é legitimado, mas não pode desistir. Novamente, o erro é permitir a desistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os conselhos seccionais da OAB não são legitimados. Apenas o Conselho Federal da OAB pode propor ADI. Além disso, ainda que fosse, a desistência seria vedada, mas a alternativa está duplamente errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado, e não apenas os constituídos há pelo menos três anos (a existência mínima de 3 anos é exigida para a representação no Congresso, mas o partido precisa ter representação para estar legitimado). O erro principal é que a desistência é vedada, mas a alternativa afirma que é vedada – isso estaria correto se o legitimado estivesse certo, mas a condição "há pelo menos três anos" não é suficiente; exige-se representação no Congresso. Portanto, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre quais legitimados podem ou não desistir e inclui entes que não são legitimados (conselho seccional) ou condições insuficientes (partido com 3 anos sem representação). O candidato deve lembrar que a desistência é sempre vedada na ADI e decorar o rol do art. 103 da CF.