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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce141143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar,
  1. Aoriginariamente, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal.
  2. Boriginariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República.
  3. Cem recurso ordinário, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
  4. Doriginariamente, nas infrações penais comuns, o procuradorgeral da República.
  5. Eem recurso ordinário, crime político.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Gabarito: letra A. O STJ processa e julga originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns, conforme o art. 105, I, a, da Constituição Federal. As demais alternativas atribuem ao STJ competências que a Constituição reserva ao Supremo Tribunal Federal ou descrevem erroneamente o rito recursal.

A Constituição define a competência originária do STJ no art. 105, I, e a do STF no art. 102, I. A banca explora a confusão entre essas atribuições. Vejamos o dispositivo que rege a alternativa correta:

Art. 105CF/88

Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça I — processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

Já a competência do STF para as autoridades de maior hierarquia está no art. 102, I, b:

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I — processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.


Competência originária do STJ (art. 105, I)
  • 1Crimes comuns
    • Governadores dos Estados e do DF
    • Desembargadores dos TJs
    • Membros dos TCs estaduais e municipais
    • Membros dos TRFs, TREs e TRTs
    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais
  • 2Crimes de responsabilidade
    • Desembargadores dos TJs
    • Membros dos TCs estaduais e municipais
    • Membros dos TRFs, TREs e TRTs
    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a previsão do art. 105, I, a: governadores dos estados e do DF são julgados originariamente pelo STJ nos crimes comuns. A jurisprudência do STF (ADI 5.540) confirma essa competência e afasta a necessidade de autorização legislativa para o recebimento da denúncia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao STJ a competência para julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns. Na verdade, essa competência é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, b. Troca o órgão julgador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ julga, em recurso ordinário, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. O art. 105, I, e prevê que tais ações são de competência originária do STJ, e não em grau recursal. A confusão está no rito: originário versus recurso ordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao STJ o julgamento originário do Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. O PGR é julgado originariamente pelo STF (art. 102, I, b). É mais uma troca de competência entre STJ e STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o STJ julga, em recurso ordinário, crime político. Na verdade, o recurso ordinário em crime político é de competência do STF, conforme art. 102, II, b. Além disso, a competência para julgar originariamente crime político é da Justiça Federal (art. 109, IV), mas em recurso ordinário vai ao STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências originárias do STJ e do STF. O candidato precisa decorar o rol do art. 105, I, a (governadores, desembargadores, membros de tribunais, MP que oficia perante tribunais) e diferenciar do art. 102, I, b (Presidente, Vice, Congresso, Ministros do STF, PGR). Também é comum trocar o rito (originário versus recurso ordinário) para revisões criminais e ações rescisórias.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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