Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce141144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
A respeito da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), prevista no texto constitucional, assinale a opção correta.
AUm terço dos ministros será escolhido pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
BUm terço dos ministros será escolhido pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
CUm terço dos ministros será escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo presidente da República, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
DUm terço dos ministros será escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo presidente da República, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, idoneidade moral e reputação ilibada, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
EUm terço dos ministros será escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo presidente da República, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
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GabaritoB — Um terço dos ministros será escolhido pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
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Tribunal de Contas da União (TCU) — Composição e Escolha dos Ministros
Gabarito: letra B. Conforme o art. 73, § 2º, da Constituição Federal, um terço dos ministros do TCU é escolhido pelo Presidente da República (com aprovação do Senado) e dois terços pelo Congresso Nacional. Os requisitos, listados no § 1º, incluem idade entre 35 e 70 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. A alternativa B é a única que acerta tanto a proporção de escolha quanto a faixa etária e a exigência de conhecimentos específicos.
A Constituição Federal, em seu art. 73, estabelece a estrutura do TCU:
Art. 73, §1CF/88
Art. 73 — O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º — Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I — mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
II — idoneidade moral e reputação ilibada;
III — notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV — mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º — Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I — um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II — dois terços pelo Congresso Nacional.
A correta distribuição é: um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional. A faixa etária é de 35 a 70 anos, e entre os requisitos estão também a idoneidade moral e os conhecimentos especializados.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a proporção (1/3 PR + 2/3 CN) com o inverso (2/3 PR + 1/3 CN), que aparece nas alternativas C, D e E. Além disso, a idade-limite de 65 anos (presente em A e C) é um distrator comum — a Constituição exige até 70 anos. A alternativa B, embora omita o requisito de idoneidade moral, utiliza a expressão “entre outros requisitos”, o que a torna correta, já que os requisitos listados (idade e conhecimentos) estão conforme a lei.
Critério
Alternativa Correta (B)
Alternativas Incorretas (A, C, D, E)
Proporção de escolha
1/3 Presidente da República + 2/3 Congresso Nacional
A: 1/3 PR + 2/3 CN (correta na proporção, mas erra idade e requisitos); C, D, E: invertem a proporção (2/3 PR + 1/3 CN)
Faixa etária
Mais de 35 e menos de 70 anos
A: mais de 30 e menos de 65 anos; C: mais de 35 e menos de 65 anos; D: omite a faixa etária; E: mais de 35 e menos de 70 anos (correta na idade, mas erra a proporção)
Requisitos de conhecimento
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
A: omite os conhecimentos específicos; C: omite os conhecimentos específicos; D: inclui os conhecimentos, mas erra a proporção; E: inclui os conhecimentos, mas erra a proporção
Alternativa A — ❌ Incorreta
A distribuição está correta (1/3 PR, 2/3 CN), mas a faixa etária está errada: a Constituição exige mais de 35 e menos de 70 anos, e não “mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos”. Falta também o requisito de “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta a proporção de escolha (1/3 PR, 2/3 CN) e os requisitos de idade (35-70 anos) e conhecimentos especializados. A omissão do requisito “idoneidade moral e reputação ilibada” não a invalida, pois a alternativa usa “entre outros requisitos”, indicando que a lista não é exaustiva. Assim, está de acordo com o art. 73, §§ 1º e 2º, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a proporção: afirma que um terço é escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo Presidente da República. A idade também está errada (35-65 anos, em vez de 35-70). Embora mencione idoneidade moral, a distribuição e a idade são incorretas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inverte a proporção (1/3 CN, 2/3 PR). Não menciona a faixa etária, o que a torna incompleta e, ainda que cite idoneidade moral e conhecimentos, o erro na distribuição é suficiente para considerá-la incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a proporção (1/3 CN, 2/3 PR). A idade (35-70) está correta, e os conhecimentos são mencionados, mas a distribuição está trocada, contrariando o art. 73, § 2º.
Conclusão: A única alternativa que atende integralmente à distribuição constitucional e aos requisitos essenciais é a letra B.