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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce141144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
A respeito da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), prevista no texto constitucional, assinale a opção correta.
  1. AUm terço dos ministros será escolhido pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
  2. BUm terço dos ministros será escolhido pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
  3. CUm terço dos ministros será escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo presidente da República, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
  4. DUm terço dos ministros será escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo presidente da República, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, idoneidade moral e reputação ilibada, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
  5. EUm terço dos ministros será escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo presidente da República, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
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GabaritoB — Um terço dos ministros será escolhido pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional, entre brasileiros que tenham, entre outros requisitos, mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (TCU) — Composição e Escolha dos Ministros

Gabarito: letra B. Conforme o art. 73, § 2º, da Constituição Federal, um terço dos ministros do TCU é escolhido pelo Presidente da República (com aprovação do Senado) e dois terços pelo Congresso Nacional. Os requisitos, listados no § 1º, incluem idade entre 35 e 70 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. A alternativa B é a única que acerta tanto a proporção de escolha quanto a faixa etária e a exigência de conhecimentos específicos.

A Constituição Federal, em seu art. 73, estabelece a estrutura do TCU:

Art. 73, §1CF/88

Art. 73 — O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º — Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I — mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II — idoneidade moral e reputação ilibada;

III — notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV — mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º — Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I — um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II — dois terços pelo Congresso Nacional.

A correta distribuição é: um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional. A faixa etária é de 35 a 70 anos, e entre os requisitos estão também a idoneidade moral e os conhecimentos especializados.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a proporção (1/3 PR + 2/3 CN) com o inverso (2/3 PR + 1/3 CN), que aparece nas alternativas C, D e E. Além disso, a idade-limite de 65 anos (presente em A e C) é um distrator comum — a Constituição exige até 70 anos. A alternativa B, embora omita o requisito de idoneidade moral, utiliza a expressão “entre outros requisitos”, o que a torna correta, já que os requisitos listados (idade e conhecimentos) estão conforme a lei.

Critério

Alternativa Correta (B)

Alternativas Incorretas (A, C, D, E)

Proporção de escolha

1/3 Presidente da República + 2/3 Congresso Nacional

A: 1/3 PR + 2/3 CN (correta na proporção, mas erra idade e requisitos); C, D, E: invertem a proporção (2/3 PR + 1/3 CN)

Faixa etária

Mais de 35 e menos de 70 anos

A: mais de 30 e menos de 65 anos; C: mais de 35 e menos de 65 anos; D: omite a faixa etária; E: mais de 35 e menos de 70 anos (correta na idade, mas erra a proporção)

Requisitos de conhecimento

Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública

A: omite os conhecimentos específicos; C: omite os conhecimentos específicos; D: inclui os conhecimentos, mas erra a proporção; E: inclui os conhecimentos, mas erra a proporção

Alternativa A — ❌ Incorreta

A distribuição está correta (1/3 PR, 2/3 CN), mas a faixa etária está errada: a Constituição exige mais de 35 e menos de 70 anos, e não “mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos”. Falta também o requisito de “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta a proporção de escolha (1/3 PR, 2/3 CN) e os requisitos de idade (35-70 anos) e conhecimentos especializados. A omissão do requisito “idoneidade moral e reputação ilibada” não a invalida, pois a alternativa usa “entre outros requisitos”, indicando que a lista não é exaustiva. Assim, está de acordo com o art. 73, §§ 1º e 2º, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a proporção: afirma que um terço é escolhido pelo Congresso Nacional e dois terços pelo Presidente da República. A idade também está errada (35-65 anos, em vez de 35-70). Embora mencione idoneidade moral, a distribuição e a idade são incorretas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também inverte a proporção (1/3 CN, 2/3 PR). Não menciona a faixa etária, o que a torna incompleta e, ainda que cite idoneidade moral e conhecimentos, o erro na distribuição é suficiente para considerá-la incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a proporção (1/3 CN, 2/3 PR). A idade (35-70) está correta, e os conhecimentos são mencionados, mas a distribuição está trocada, contrariando o art. 73, § 2º.

Conclusão: A única alternativa que atende integralmente à distribuição constitucional e aos requisitos essenciais é a letra B.

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