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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce141145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
Matéria constante em projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta
  1. Ado presidente da República ou da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
  2. Bda maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
  3. Cda maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
  4. Dda maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.
  5. Edo presidente da República ou da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: Reapresentação de Projeto Rejeitado

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 67, estabelece que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. É exatamente o que afirma a alternativa C.

O dispositivo cria uma exceção à regra geral de que o projeto rejeitado não pode ser renovado na mesma sessão legislativa, permitindo a reapresentação com um quórum qualificado: maioria absoluta (mais da metade dos membros) de qualquer das Casas (Câmara ou Senado). Essa previsão visa evitar o eterno retorno de propostas rejeitadas, ao mesmo tempo que não impede totalmente a reapresentação, desde que haja um apoio significativo.

Art. 67CF/88

Art. 67 — "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

Reapresentação de projeto rejeitado (art. 67)
  • 1Regra geral
    • Não pode na mesma sessão legislativa
  • 2Exceção (quórum qualificado)
    • Proposta da maioria absoluta
    • De qualquer das Casas (Câmara ou Senado)
  • 3Quem NÃO pode propor
    • Presidente da República
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o presidente da República como proponente, o que o art. 67 não prevê. A proposta deve partir da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa, não do Presidente. Além disso, menciona "maioria simples", quando a correta é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora cite "qualquer das casas", exige apenas maioria simples, quando o art. 67 exige maioria absoluta. Esse é o erro central.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: "maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a proposta à maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados, ignorando o Senado e trocando o quórum (absoluta por simples).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura o presidente da República (que não é citado no art. 67) e condiciona ao Senado Federal, quando a regra é "qualquer das Casas" (Câmara ou Senado) e exige maioria absoluta, não simples.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre maioria simples (metade mais um dos presentes) e maioria absoluta (mais da metade do total de membros). O art. 67 exige absoluta. Além disso, tenta confundir ao incluir o Presidente da República, que não tem esse papel, ou ao limitar a uma Casa específica. Memorize: "art. 67 = maioria absoluta de qualquer Casa".

Gabarito: letra C.

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