Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce141149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
Determinado presidente da República praticou ato que atenta contra a Constituição Federal de 1988 (CF) e contra a lei orçamentária.Nessa situação hipotética, caso a acusação contra esse presidente seja admitida
Apor um terço dos membros da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Bpor um terço dos membros da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, ou perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns.
Cpor dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Dpor dois terços dos membros do Senado Federal, ele será submetido a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, ou perante a Câmara dos Deputados, nas infrações penais comuns.
Epor dois terços dos membros do Senado Federal, ele será submetido a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.
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GabaritoC — por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Impeachment do Presidente da República
Gabarito: letra C. O art. 86 da Constituição Federal determina que a admissão da acusação contra o Presidente da República depende de autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, sendo o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (para infrações penais comuns) ou pelo Senado Federal (para crimes de responsabilidade). A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do art. 86 da CF. O ato descrito — atentar contra a Constituição e contra a lei orçamentária — configura crime de responsabilidade (art. 85, VI, CF). O procedimento de impeachment segue duas fases: a) admissão da acusação pela Câmara dos Deputados, por maioria de 2/3; b) julgamento pelo Senado Federal (crimes de responsabilidade) ou pelo STF (crimes comuns). A banca explora a confusão com outros quóruns (1/3, usado para propostas de emenda constitucional) e com a casa iniciadora (Senado em vez de Câmara).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum de 2/3 (art. 86) por 1/3 (art. 60, I) e também inverte a casa responsável pela admissão: a Câmara dos Deputados, não o Senado. O art. 86 é claro: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados". Memorize o número e a casa corretos.
Critério
Admissão da Acusação
Julgamento (Infrações Penais Comuns)
Julgamento (Crimes de Responsabilidade)
Casa Legislativa
Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal (STF)
Senado Federal
Quórum de Admissão
2/3 dos membros
—
—
1DenúnciaCâmara dos Deputados
2Admissão (2/3)Câmara dos Deputados
3JulgamentoSTF (crimes comuns) ou Senado (responsabilidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao exigir apenas 1/3 da Câmara (o correto é 2/3). O quórum de 1/3 é utilizado para proposta de emenda constitucional (art. 60, I, CF), não para admissão de impeachment.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao exigir 1/3 da Câmara. Além disso, inverte a competência de julgamento: crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado, não pelo STF; infrações comuns são julgadas pelo STF, não pelo Senado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 86 da CF: admissão por 2/3 da Câmara, julgamento pelo STF para crimes comuns e pelo Senado para crimes de responsabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a admissão ao Senado (deve ser pela Câmara) e ao exigir 2/3 do Senado. O julgamento também está invertido: crimes de responsabilidade não são julgados pelo STF, e infrações comuns não são julgadas pela Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a admissão ao Senado e ao exigir 2/3 do Senado. A competência de julgamento está correta? (STF para comuns, Senado para responsabilidade), mas a admissão está errada, tornando a alternativa falsa.