Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- ce141212
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGM Recife - PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Judicial Municipal
Determinada empresa em recuperação judicial interpôs agravo de instrumento, dirigido ao tribunal de justiça estadual, no qual impugnava o plano de recuperação judicial. Ocorre que, na véspera do julgamento, o agravante requereu a desistência do recurso interposto.Nessa situação hipotética, conforme o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de desistência deve ser
- Aindeferido, cabendo ao tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento em virtude das questões de ordem pública e de interesse coletivo referentes ao processo de recuperação judicial.
- Bindeferido, cabendo ao tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento por restar configurado abuso de direito por parte do agravante.
- Cdeferido, não podendo o tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento, pois a desistência do recurso é um ato processual unilateral, o qual independe da anuência da parte contrária e produz efeitos imediatos no processo com a modificação, constituição ou extinção de direitos processuais.
- Dindeferido, cabendo ao tribunal de justiça, valendo-se do princípio da fungibilidade, admitir o agravo de instrumento como remessa necessária.
- Edeferido, não podendo o tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento, pois o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto.