Julgue os itens a seguir, relativos à legislação aplicável à contratação de obras pela administração pública.I É lícito que representante da administração pública realize, com uma empresa vencedora de licitação, contrato verbal para o desenvolvimento de um serviço técnico especializado de engenharia elétrica.II Cabe ao representante da administração pública verificar se o profissional que forneceu o atestado de capacitação técnica em licitação exerce permanente acompanhamento de todos os serviços de execução previstos no contrato.III É legalmente previsto que representante da administração pública autorize recomposição de preços para corrigir equívoco de empresa que tenha apresentado proposta em licitação.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A – Apenas o item II está certo. A Lei 14.133/2021 exige forma escrita para contratos, admitindo contrato verbal apenas para pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 8.000,00). O item II reflete o dever de fiscalização: verificar se o profissional que forneceu atestado de capacitação técnica acompanha efetivamente a execução. Já o item III é falso, pois a recomposição de preços não se destina a corrigir erro do licitante na proposta.
Item I — ❌ Incorreto
A Lei 14.133/2021 determina que os contratos administrativos sejam formalizados por escrito, sendo o contrato verbal uma exceção limitada a pequenas compras de pronto pagamento de até R$ 8.000,00. Um serviço técnico especializado de engenharia elétrica não se enquadra nessa hipótese, tornando o item I incorreto.
Item II — ✅ Correto
O representante da administração, como fiscal do contrato, deve acompanhar a execução e verificar se o profissional indicado no atestado de capacitação técnica está efetivamente supervisionando os serviços, conforme os deveres de fiscalização previstos na Lei 14.133/2021.
Item III — ❌ Incorreto
A recomposição de preços (reajuste, repactuação) visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face de alterações supervenientes. Não é instrumento para corrigir erro do licitante na elaboração de sua proposta – o licitante responde pela exatidão de sua oferta. Assim, o item III contraria a lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item II está certo. Após a análise, constata-se que os itens I e III são incorretos e apenas o II é correto, portanto esta alternativa é a única plenamente verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. Como demonstrado, o item III é incorreto, e o item II é o único correto. Logo, alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e II estão certos. O item I é incorreto, o que invalida esta combinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. Ambos são incorretos, portanto a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item II é correto, os demais são falsos, tornando a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca explora a exceção do contrato verbal, mas o aluno pode esquecer que essa exceção é restrita a pequenas compras de pronto pagamento, não abrangendo serviços técnicos especializados. No item III, confunde-se recomposição de preços (que visa reequilíbrio econômico) com correção de erro do licitante. Fique atento aos limites legais!
PEGA ESSA DICA!
Decore as exceções ao contrato escrito (art. 95, §2º) e lembre-se de que a fiscalização do contrato inclui verificar a efetiva participação dos profissionais indicados na capacitação.