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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce141290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 11 - Engenharia Elétrica/Engenharia Eletrônica
Constitui razão que pode ensejar rescisão contratual pela administração pública com responsabilização para a empresa contratada o
  1. Acaso fortuito ou força maior, ainda que regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
  2. Bdescumprimento, pela contratada, de ordens da fiscalização.
  3. Cadiamento, ainda que justificado, da entrega dos serviços contratados.
  4. Dconflito de interesses entre a administração e a empresa contratada.
  5. Eaumento ou supressão que acarrete modificação do valor inicial do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — descumprimento, pela contratada, de ordens da fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rescisão contratual na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O descumprimento de ordens da fiscalização pela contratada é motivo expresso de rescisão contratual com responsabilização, conforme o art. 137, II, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas não se enquadram como hipóteses de rescisão com ônus para o contratado.

A questão exige o conhecimento literal do art. 137 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que elenca os motivos para extinção do contrato. A banca testa a distinção entre causas imputáveis ao contratado (com responsabilização) e aquelas que o eximem de culpa ou que não geram rescisão.

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — "Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (...) II — desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; (...)"

Alternativa

Hipótese

Previsão Legal

Gera Rescisão com Responsabilização?

Motivo

A

Caso fortuito ou força maior impeditivo da execução

Art. 137, V, Lei 14.133/2021

Não

Excludente de responsabilidade

B

Descumprimento de ordens da fiscalização

Art. 137, II, Lei 14.133/2021

Sim

Culpa do contratado

C

Adiamento justificado da entrega

Art. 137, I (exige descumprimento injustificado)

Não

Se justificado, não há culpa

D

Conflito de interesses

Não previsto no art. 137

Não

Pode gerar nulidade, não rescisão com ônus

E

Aumento/supressão que modifica o valor inicial

Art. 125 (alteração contratual)

Não

Hipótese de alteração, não de rescisão

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese de caso fortuito ou força maior (inciso V do mesmo artigo) não acarreta responsabilização da contratada, pois é excludente de responsabilidade. A alternativa erra ao afirmar que mesmo comprovado enseja responsabilização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O descumprimento de ordens da fiscalização corresponde exatamente ao inciso II do art. 137. É causa de rescisão por culpa do contratado, com todas as consequências (sanções, multas, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O adiamento da entrega, ainda que justificado, não é, por si só, motivo de rescisão com responsabilização. A lei exige o descumprimento injustificado de prazos (inciso I). Se justificado, pode haver excludente de responsabilidade. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conflito de interesses não figura no rol do art. 137. Pode gerar nulidade do contrato, mas não é causa de rescisão com responsabilização direta da contratada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aumento ou supressão que modifica o valor contratual é hipótese de alteração contratual (art. 125), e não de rescisão. Pode, excepcionalmente, dar ao contratado o direito de pedir rescisão se ultrapassados os limites (art. 137, §2º, I), mas nunca com responsabilização dele.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 137 da Lei 14.133/2021, especialmente os que envolvem culpa do contratado (I, II, III, IV, IX). A banca adora cobrar a literalidade, trocando o sujeito ou inserindo excludentes.

Gabarito: letra B.

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