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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
ce141435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 2 - Ciências Biológicas/Biomedicina
O percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na Amazônia Legal e no cerrado, de acordo com a Lei n.º 12.651/2012, é de
  1. A80% no imóvel situado em área de floresta.
  2. B25% no imóvel situado em área de floresta e de cerrado.
  3. C20% no imóvel situado em área de cerrado.
  4. D35% no imóvel situado em área de floresta.
  5. E50% no imóvel situado em área de cerrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 80% no imóvel situado em área de floresta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva Legal no Código Florestal (Lei 12.651/2012)

Gabarito: letra A. O percentual mínimo de reserva legal para imóvel situado em área de floresta na Amazônia Legal é de 80%, conforme o art. 12, inciso I, alínea "a" da Lei 12.651/2012. As demais alternativas apresentam percentuais incorretos ou que se aplicam a outros biomas/regiões.

A questão exige conhecimento literal dos percentuais de reserva legal previstos no art. 12 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), em especial para a Amazônia Legal. O dispositivo estabelece percentuais distintos conforme a localização e o tipo de vegetação:

Art. 12Lei-12651

Art. 12 — Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa... observados os seguintes percentuais mínimos... I — localizado na Amazônia Legal: a) — 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) — 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) — 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais. II — localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Portanto, a única alternativa que reproduz corretamente um percentual previsto na lei é a letra A (80% para floresta na Amazônia Legal).

Bioma/Região

Percentual de Reserva Legal (Lei 12.651/2012)

Fundamento Legal

Amazônia Legal – Floresta

80%

Art. 12, I, "a"

Amazônia Legal – Cerrado

35%

Art. 12, I, "b"

Amazônia Legal – Campos Gerais

20%

Art. 12, I, "c"

Demais regiões do País (qualquer vegetação)

20%

Art. 12, II

Reserva legal (art. 12)
  • 1Amazônia Legal
    • Floresta: 80%
    • Cerrado: 35%
    • Campos gerais: 20%
  • 2Demais regiões
    • 20%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, I, "a", o percentual de reserva legal para imóvel situado em área de floresta na Amazônia Legal é de 80%. A alternativa está de acordo com a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 25% para imóvel em área de floresta e de cerrado na Amazônia Legal. Não há previsão de 25% na lei. O percentual para floresta é 80% e para cerrado é 35%, ambos na Amazônia Legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 20% para imóvel em área de cerrado. Esse percentual (20%) se aplica apenas a imóveis localizados fora da Amazônia Legal (art. 12, II). Para cerrado na Amazônia Legal, o percentual é 35% (art. 12, I, "b").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 35% para imóvel em área de floresta. Na Amazônia Legal, o percentual para floresta é 80% (art. 12, I, "a"). O percentual de 35% é para área de cerrado na mesma região.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 50% para imóvel em área de cerrado. Esse percentual não está previsto na lei. O correto para cerrado na Amazônia Legal é 35% (art. 12, I, "b").

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os biomas (floresta, cerrado, campos gerais) e os percentuais, tentando confundir o candidato. O segredo é lembrar que, na Amazônia Legal, os percentuais são: floresta → 80%, cerrado → 35%, campos gerais → 20%. Fora da Amazônia Legal, o percentual único é 20%. Memorize esses três números e evite trocá-los.

Gabarito: letra A — único percentual correto entre as opções.

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