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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
ce141660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 8 - Química
Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)
  1. Ainexistência de vantagem pecuniária.
  2. Bpouca gravidade do fato.
  3. Cbaixo grau de instrução do infrator.
  4. Dantecedente do infrator.
  5. Egrau de culpa do infrator.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — baixo grau de instrução do infrator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade ambiental – Circunstâncias atenuantes na Lei de Crimes Ambientais

Gabarito: letra C. A alternativa correta é o baixo grau de instrução do infrator, conforme previsto no art. 14, I, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que arrola as circunstâncias que atenuam a pena. As demais alternativas não constam desse rol legal e, portanto, estão incorretas.

A questão exige o conhecimento literal do art. 14 da Lei 9.605/98, que estabelece quatro incisos como atenuantes. A banca CESPE/CEBRASPE usualmente cobra a memorização desse rol, e a pegadinha está em confundir elementos que são agravantes ou que simplesmente não estão previstos.

Art. 14Lei-9605

Art. 14 – São circunstâncias que atenuam a pena:

I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A inexistência de vantagem pecuniária não é atenuante. O art. 14 não a prevê. Por outro lado, o art. 15, I, "b", estabelece como agravante ter o agente obtido vantagem pecuniária com a infração. A ausência dessa vantagem poderia, no máximo, excluir a agravante, mas não constitui atenuante autônoma.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A pouca gravidade do fato não consta do rol de atenuantes. A lei trata da gravidade de forma indireta: o art. 14, II, menciona a "limitação significativa da degradação ambiental" como requisito para a atenuante do arrependimento, mas a pouca gravidade em si não é uma circunstância atenuante. Além disso, o art. 6º da Lei 9.605/98 (que trata da aplicação da pena) menciona a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, mas não a pouca gravidade como atenuante.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O baixo grau de instrução do infrator está expressamente listado no art. 14, I, da Lei 9.605/98 como circunstância que atenua a pena. A literalidade do dispositivo é clara: "baixo grau de instrução ou escolaridade do agente". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Os antecedentes do infrator não são atenuantes no crime ambiental. Na verdade, os antecedentes (bons ou maus) são considerados na fixação da pena-base (art. 6º da Lei 9.605/98), mas não como circunstância atenuante específica do art. 14. Já a reincidência é agravante (art. 15, I, "a"). A alternativa confunde a individualização da pena com o rol de atenuantes.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O grau de culpa do infrator é elemento da culpabilidade, utilizado na dosimetria da pena (art. 6º), mas não é uma atenuante prevista no art. 14. A lei prevê atenuantes objetivas e subjetivas, mas o grau de culpa não está entre elas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que muitos candidatos confundem as atenuantes com as agravantes ou com os critérios de fixação da pena-base (art. 6º). O art. 14 é taxativo: apenas quatro incisos. Memorizá-los é a chave para acertar questões desse tipo.

PEGA ESSA DICA!

Faça uma tabela mental comparando as atenuantes (art. 14) e as agravantes (art. 15) da Lei 9.605/98. Treine com questões de múltipla escolha para fixar o rol.

Circunstância

Atenuante (art. 14)

Agravante (art. 15)

Baixo grau de instrução

Sim (I)

Não

Arrependimento com reparação

Sim (II)

Não

Reincidência

Não

Sim (I, a)

Vantagem pecuniária

Não

Sim (I, b)

Coação de outrem

Não

Sim (I, c)

Gabarito: letra C.

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