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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce144450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção correta com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  1. AAdmite-se o corte da energia elétrica para débitos antigos e consolidados.
  2. BÉ legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório.
  3. CNão se admite o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, ainda que precedido de notificação.
  4. DÉ inadmissível o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando se tratar de inadimplente pessoa jurídica de direito público.
  5. EEm caso de interrupção do fornecimento do serviço público por inadimplência, é vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo.
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GabaritoE — Em caso de interrupção do fornecimento do serviço público por inadimplência, é vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção do serviço público por inadimplemento: limites legais e jurisprudenciais

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra do art. 6º, § 4º, da Lei 8.987/1995, que veda o início da interrupção do serviço na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STJ sobre o corte de serviços essenciais.

A questão trata da continuidade do serviço público, princípio que exige que os serviços essenciais sejam prestados de forma ininterrupta. A Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões, estabelece as hipóteses em que a interrupção não caracteriza descontinuidade. O art. 6º, § 3º, enumera duas situações: emergência (sem aviso prévio) e, após prévio aviso, razões técnicas/segurança ou inadimplemento do usuário. O § 4º, por sua vez, impõe uma restrição temporal ao corte por inadimplência, vedando que se inicie em dias específicos.

A jurisprudência do STJ complementa a lei, definindo limites ao corte de serviços essenciais como água e energia. O corte é legítimo quando há inadimplemento de conta regular, precedido de notificação, mas é ilegítimo em casos de débitos antigos, débitos irrisórios, débitos de usuário anterior, ou quando afetar unidades de saúde. Para pessoa jurídica de direito público, o corte é legítimo desde que não atinja unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

Interrupção do serviço público
  • 1Sem aviso prévio
    • Emergência
  • 2Com aviso prévio
    • Razões técnicas/segurança
    • Inadimplemento do usuário
      • Não pode iniciar sexta, sábado, domingo
      • Nem feriado ou véspera
  • 3Limites do STJ
    • Débito antigo/consolidado
    • Débito irrisório
    • Unidades de saúde
    • PJ de direito público (fora unidades essenciais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não se admite o corte por débitos antigos e consolidados. O STJ entende que o corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Débitos pretéritos devem ser cobrados pelas vias ordinárias, não pela suspensão do serviço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

É ilegítimo o corte por débito irrisório, pois configura abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível indenização por danos morais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite-se o corte por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação. O art. 6º, § 3º, I, da Lei 8.987/1995 prevê essa hipótese como exceção à continuidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É admissível o corte quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 6º, § 4º, da Lei 8.987/1995, que veda o início da interrupção na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. A lei protege o usuário, evitando que o corte ocorra em dias de menor possibilidade de regularização do débito.

Art. 6, §4Lei-8987

Art. 6º, § 4º — "A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de interrupção legítima e os limites impostos pela jurisprudência. O candidato pode achar que o corte por inadimplência é sempre ilegítimo, mas a lei o admite com aviso prévio, desde que não inicie nos dias vedados. Memorize as exceções à continuidade e os requisitos de cada uma.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre interrupção de serviços essenciais, organize mentalmente: (1) emergência – sem aviso; (2) técnica/segurança – com aviso; (3) inadimplemento – com aviso e vedação de início em dias específicos. A jurisprudência do STJ adiciona limites: débitos antigos, irrisórios e unidades de saúde são protegidos.

Gabarito: letra E

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