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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce144976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Administração
No que diz respeito às mudanças institucionais ocorridas no setor público, julgue o item subsequente. As organizações sociais devem cumprir requisitos específicos determinados como finalidades para a sua criação, podendo assumir a forma de associação ou fundação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais

CERTO. A afirmativa está correta. As organizações sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que podem ser constituídas sob a forma de associação ou fundação. Para serem qualificadas como OS pelo poder público, devem cumprir requisitos específicos previstos em lei, especialmente no que tange às suas finalidades de interesse público, em conformidade com a Lei 9.637/1998.

A banca cobra o conhecimento básico sobre a natureza jurídica das OS, que integram o chamado Terceiro Setor e atuam em regime de parceria com o Estado. O item descreve exatamente a previsão legal: as OS devem atender a requisitos específicos (como ter um conselho de administração, atingir metas, etc.) e podem assumir a forma de associação ou fundação.

1Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Terceiro Setor
2Formas admitidas
Associação
Fundação
3Requisitos (Lei 9.637/1998)
Finalidades de interesse público
Conselho de administração
Metas a atingir
4Regime de parceria com o Estado
Organizações Sociais (OS)
LEVELsoulevel.com.br
Organizações Sociais (OS): Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos, Terceiro Setor); Formas admitidas (Associação, Fundação); Requisitos (Lei 9.637/1998) (Finalidades de interesse público, Conselho de administração, Metas a atingir); Regime de parceria com o Estado
NÃO CAIA NESSA!

Não confunda Organizações Sociais (OS – Lei 9.637/1998) com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP – Lei 9.790/1999). Ambas são entidades privadas sem fins lucrativos, mas com regimes jurídicos e requisitos de qualificação distintos.

CERTO.

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