Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145021
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que "risco fiscal identifica a ocorrência reiterada de eventos que impactem negativamente as contas públicas" está incorreta, pois o conceito legal de risco fiscal no Anexo de Riscos Fiscais da LDO é mais amplo, abrangendo passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, sem exigir reiteração (LC 101/2000, art. 4º, § 3º).
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) define o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais:
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e ... § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Note que a lei não menciona "ocorrência reiterada". Risco fiscal refere-se a eventos futuros e incertos, que podem se concretizar ou não, e não depende de repetição. A expressão "ocorrência reiterada" sugere uma série de eventos já ocorridos, o que distorce o caráter prospectivo do risco.
A banca troca o conceito de risco fiscal (evento potencial e incerto) por uma definição de "passivo recorrente" ou "sinistro repetido". O candidato deve lembrar que o Anexo de Riscos Fiscais avalia riscos capazes de afetar as contas, sem exigir reiteração.
Portanto, a assertiva está errada. Gabarito: letra E (Errado).
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