Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145023
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (E). O item está errado porque o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 55 da LC 101/2000, exige a segregação das despesas com pessoal apenas entre ativos e inativos/pensionistas, não incluindo terceirizados. A banca incluiu indevidamente o termo "terceirizados" para confundir o candidato.
Art. 55, I, "a" — "comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;"
Portanto, a afirmação de que o RGF deve conter o total de despesas com pessoal segregadas em ativos, inativos e terceirizados é falsa. A segregação correta é apenas entre ativos e inativos/pensionistas.
A banca inseriu o termo "terceirizados" como se fosse parte da segregação obrigatória. O art. 55, I, "a" da LRF determina que se distinga apenas "a com inativos e pensionistas". Despesas com terceirização de mão de obra não integram esse demonstrativo específico, embora possam ser objeto de outros controles. Fique atento: a literalidade da lei é a chave!
❌ ERRADO.
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