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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce145023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.O relatório de gestão fiscal deve conter o total de despesas com pessoal, segregadas em ativos, inativos e terceirizados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — Conteúdo Obrigatório

Gabarito: ❌ ERRADO (E). O item está errado porque o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 55 da LC 101/2000, exige a segregação das despesas com pessoal apenas entre ativos e inativos/pensionistas, não incluindo terceirizados. A banca incluiu indevidamente o termo "terceirizados" para confundir o candidato.

Art. 55LC-101-2000

Art. 55, I, "a" — "comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;"

Portanto, a afirmação de que o RGF deve conter o total de despesas com pessoal segregadas em ativos, inativos e terceirizados é falsa. A segregação correta é apenas entre ativos e inativos/pensionistas.

RGF (art. 55, LC 101/2000)
  • 1Despesa total com pessoal
    • Ativos
    • Inativos e pensionistas
  • 2Terceirizados (não consta)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inseriu o termo "terceirizados" como se fosse parte da segregação obrigatória. O art. 55, I, "a" da LRF determina que se distinga apenas "a com inativos e pensionistas". Despesas com terceirização de mão de obra não integram esse demonstrativo específico, embora possam ser objeto de outros controles. Fique atento: a literalidade da lei é a chave!

ERRADO.

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