Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145024
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo (C). A assertiva está correta porque, nos termos do art. 18, §1º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos integram o conceito de despesa total com pessoal, sendo contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
O dispositivo central é o artigo 18 da LRF, que define despesa total com pessoal. Seu §1º determina textualmente:
"Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."
Portanto, quando a contratação de terceirizados tem por finalidade substituir servidores ou empregados públicos efetivos (por exemplo, professor temporário substituindo professor concursado), essa despesa é considerada como despesa de pessoal para os limites da LRF. Já a terceirização de serviços que não substituem servidores (ex.: limpeza, vigilância) não se enquadra nessa regra.
✅ CERTO – A afirmativa está conforme a literalidade da lei.
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