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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce145024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.Os contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores ou empregados públicos integram as despesas de pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesas com Pessoal (Art. 18, §1º, LRF)

Gabarito: ✅ Certo (C). A assertiva está correta porque, nos termos do art. 18, §1º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos integram o conceito de despesa total com pessoal, sendo contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

O dispositivo central é o artigo 18 da LRF, que define despesa total com pessoal. Seu §1º determina textualmente:

Art. 18, §1LC-101-2000

"Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."

Portanto, quando a contratação de terceirizados tem por finalidade substituir servidores ou empregados públicos efetivos (por exemplo, professor temporário substituindo professor concursado), essa despesa é considerada como despesa de pessoal para os limites da LRF. Já a terceirização de serviços que não substituem servidores (ex.: limpeza, vigilância) não se enquadra nessa regra.

CERTO – A afirmativa está conforme a literalidade da lei.

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