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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce145130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
Acerca do processo administrativo, julgue o item que se segue.A competência, no âmbito dos processos administrativos, poderá ser renunciada em parte por um órgão administrativo em favor de outro, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, ainda que os órgãos não sejam hierarquicamente subordinados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Competência (Irrenunciabilidade vs Delegação)

Gabarito: E (Errado). A competência administrativa é irrenunciável (Lei nº 9.784/1999, art. 11), não podendo ser renunciada como afirma o enunciado. O que se admite é a delegação de competência, nos termos do art. 12, que permite transferir parte da competência a outro órgão, mesmo sem subordinação hierárquica, desde que haja conveniência e motivos técnicos, sociais, etc. O enunciado troca o instituto da delegação pela renúncia, tornando a assertiva incorreta.

Fundamentação legal:

Art. 11Lei-9784

Art. 11 – "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

Art. 12 – "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

Observe que o art. 12 descreve exatamente a situação narrada no enunciado, mas trata-se de delegação, não de renúncia. A renúncia de competência é vedada pelo art. 11. O §2º do art. 2º da mesma lei também veda a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "delegação" por "renúncia". Embora os requisitos estejam corretos (conveniência, razões técnicas/sociais etc., e possibilidade entre órgãos não hierarquizados), o verbo utilizado ("renunciada") contraria a literalidade do art. 11, que declara a competência irrenunciável. O candidato que conhece a possibilidade de delegar pode marcar Certo sem perceber a substituição do termo.

Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: Letra E (Errado).

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