Fiscalização de contratos na Lei 8.666/1993
✅ CERTO. A afirmação está correta porque, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo com informações técnicas. Essa regra, prevista no art. 67 da referida lei, é reproduzida na nova Lei 14.133/2021 (art. 117), mas já estava consolidada no ordenamento jurídico anterior.
Lei 8.666/1993 (art. 67):
"A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."
(Nota: o texto literal do art. 67 não foi transcrito no contexto canônico, mas o teor é o mesmo do art. 117 da Lei 14.133/2021, que está presente. A afirmação, portanto, reflete a disposição legal correta.)
A banca cobrou um conhecimento básico de que a fiscalização contratual é obrigatória e que a contratação de terceiros é uma faculdade da Administração, sem que isso substitua a responsabilidade do fiscal designado. Assim, o item está Certo.