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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce145344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Ciências Contábeis
Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.O pagamento efetuado por uma autarquia da administração pública federal a uma pessoa jurídica, em razão de fornecimento de bens, estará sujeito à incidência, na fonte, da contribuição para seguridade social, sendo o valor retido determinado pela aplicação da alíquota do montante a ser pago.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte pela administração pública federal: contribuição para a seguridade social

Gabarito: letra C (CERTO). O pagamento efetuado por autarquia federal a pessoa jurídica pelo fornecimento de bens está sujeito à retenção na fonte da contribuição para a seguridade social, e o valor retido é determinado pela aplicação da alíquota sobre o montante a ser pago — exatamente o que a assertiva afirma. A base legal está no art. 64 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela LC 214/2025, que prevê a incidência na fonte do imposto sobre a renda e da CSLL, e no art. 31 da Lei 10.833/2003, que fixa o percentual de 1% sobre o montante a ser pago.

A retenção na fonte é um mecanismo de arrecadação em que o pagador (fonte pagadora) desconta o tributo devido pelo beneficiário do rendimento e o recolhe aos cofres públicos. No âmbito da administração pública federal, a sistemática está disciplinada na Lei 9.430/1996, que sofreu alterações pela LC 214/2025 (Reforma Tributária). O art. 64, com a nova redação, estabelece que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A contribuição para a seguridade social, no caso, refere-se à CSLL, que é uma das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social (art. 195, I, da CF). A retenção da CSLL na fonte, nos pagamentos da administração pública federal, está prevista no art. 30 da Lei 10.833/2003, com a redação dada pela LC 214/2025, que alcança os pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O art. 31 determina que o valor da CSLL retido será calculado mediante a aplicação do percentual de 1% sobre o montante a ser pago.

A assertiva, portanto, está correta: a autarquia federal, ao pagar pessoa jurídica pelo fornecimento de bens, deve reter a contribuição para a seguridade social (CSLL) na fonte, aplicando a alíquota sobre o valor total a ser pago. A banca explora a confusão entre a retenção do IR e da CSLL, mas o enunciado é genérico ao mencionar "contribuição para seguridade social", que abrange a CSLL, e a sistemática de retenção é exatamente a descrita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar "contribuição para seguridade social" sem especificar qual delas. No contexto da retenção na fonte pela administração pública federal, a contribuição retida é a CSLL (art. 30 da Lei 10.833/2003), e não a contribuição previdenciária patronal (que não é retida na fonte nesses pagamentos). Fique atento: a retenção abrange IR e CSLL, e a alíquota da CSLL é de 1% sobre o montante pago.

1Pagamentos a PJ
Fornecimento de bens
Prestação de serviços
2Tributos retidos
IR
CSLL (contribuição seguridade social)
3Cálculo da CSLL
Alíquota de 1%
Sobre o montante a ser pago
4Base legal
Art. 64, Lei 9.430/1996 (LC 214/2025)
Art. 31, Lei 10.833/2003 (LC 214/2025)
Retenção na fonte (adm. pública federal)
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Retenção na fonte (adm. pública federal): Pagamentos a PJ (Fornecimento de bens, Prestação de serviços); Tributos retidos (IR, CSLL (contribuição seguridade social)); Cálculo da CSLL (Alíquota de 1%, Sobre o montante a ser pago); Base legal (Art. 64, Lei 9.430/1996 (LC 214/2025), Art. 31, Lei 10.833/2003 (LC 214/2025))

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O art. 64 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela LC 214/2025, prevê a incidência na fonte do imposto sobre a renda e da CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. O art. 31 da Lei 10.833/2003, por sua vez, determina que o valor da CSLL retido será calculado pela aplicação do percentual de 1% sobre o montante a ser pago. Portanto, a autarquia federal deve reter a contribuição para a seguridade social (CSLL) na fonte, aplicando a alíquota sobre o valor total a ser pago.

Lei 9.430/1996 (com redação dada pela LC 214/2025):

Art. 64 — "Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."

Lei 10.833/2003 (com redação dada pela LC 214/2025):

Art. 31 — "O valor da CSLL de que trata o art. 30 será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 1% (um por cento)."

Gabarito: letra C (CERTO).

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