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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce145345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Ciências Contábeis
Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.O pagamento efetuado por um órgão da administração pública federal a uma pessoa jurídica, pela prestação de serviços, estará sujeito à incidência, na fonte, da contribuição social sobre o lucro líquido, e o valor retido será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte pela administração pública federal: IRPJ e CSLL

Gabarito: letra C (CERTO). O pagamento efetuado por órgão da administração pública federal a pessoa jurídica pela prestação de serviços está sujeito à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela LC 214/2025. O valor retido é receita da União, pois a CSLL é tributo federal e a retenção na fonte não altera a titularidade da receita.

A retenção na fonte é uma técnica de arrecadação em que o pagador do rendimento (no caso, o órgão público) é obrigado a descontar o tributo devido pelo beneficiário e a recolhê-lo aos cofres públicos. No âmbito da administração pública federal, essa sistemática está prevista no art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que determina a incidência, na fonte, do IRPJ e da CSLL sobre os pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. A CSLL, instituída pela Lei nº 7.689/1988, é uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social, mas sua arrecadação integra o orçamento da União, sendo classificada como receita tributária federal. A retenção na fonte não desloca a competência tributária: o ente competente para instituir o tributo (a União, no caso da CSLL) permanece o titular da receita, ainda que o recolhimento seja feito por um órgão pagador. A banca explora a confusão entre a retenção na fonte e a repartição de receitas: enquanto o IRRF retido por Estados e Municípios sobre seus próprios pagamentos pertence a esses entes (art. 157, I, e 158, I, da CF), a CSLL retida pela administração federal é receita da União, pois não há previsão constitucional de repartição dessa contribuição. Assim, a afirmação está correta em todos os seus termos.

1Pagador: órgão da administração federal
2Beneficiário: pessoa jurídica
3Tributos retidos
IRPJ
CSLL
4Destino do valor retido
Receita da União
Não há repartição constitucional
5Distinção: IRRF por Estados/Municípios
Receita do ente pagador (art. 157, I e 158, I, CF)
Retenção na fonte (art. 64, Lei 9.430/96)
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Retenção na fonte (art. 64, Lei 9.430/96): Pagador: órgão da administração federal; Beneficiário: pessoa jurídica; Tributos retidos (IRPJ, CSLL); Destino do valor retido (Receita da União, Não há repartição constitucional); Distinção: IRRF por Estados/Municípios (Receita do ente pagador (art. 157, I e 158, I, CF))

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz fielmente o comando do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela LC 214/2025, que estendeu a retenção na fonte à CSLL. Veja o texto literal:

Lei nº 9.430/1996, art. 64 (redação dada pela LC 214/2025):

"Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."

O dispositivo confirma os dois elementos da assertiva: (1) a incidência da CSLL na fonte sobre pagamentos a pessoas jurídicas pela prestação de serviços; e (2) a natureza federal da contribuição, cuja arrecadação é destinada à União. A expressão "levado a crédito da respectiva conta de receita da União" apenas descreve o destino do valor retido, que ingressa no caixa federal como receita tributária. Não há qualquer ressalva legal que exclua a CSLL da retenção, tampouco previsão de repartição dessa contribuição com outros entes. Portanto, o item está CERTO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a repartição de receitas do IRRF: quando Estados e Municípios pagam por serviços, o IRRF retido pertence a eles (art. 157, I, e 158, I, da CF). Mas aqui o pagador é a administração federal e o tributo é a CSLL — contribuição federal sem repartição constitucional. A retenção na fonte não muda a titularidade da receita: quem institui o tributo é quem fica com o produto, salvo expressa previsão de repartição.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de retenção na fonte, identifique primeiro o tributo e o ente pagador. Se o tributo é federal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) e o pagador é a União, a receita é da União. Se o tributo é o IR e o pagador é Estado/Município, a receita é do ente pagador (art. 157, I, e 158, I, da CF). Essa distinção é o coração da pegadinha.

Gabarito: letra C (CERTO).

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