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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce145346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Ciências Contábeis
Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.O pagamento efetuado por uma fundação da administração pública federal a uma pessoa jurídica, em razão de prestação de serviços, estará sujeito à incidência, na fonte, do imposto de renda, e o valor retido poderá ser compensado com o que for devido a qualquer espécie de imposto, desde que para o mesmo ente federativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte pela administração pública federal e compensação do IRRF

ERRADO. O item está incorreto porque, embora o pagamento feito por fundação da administração pública federal a pessoa jurídica por prestação de serviços esteja sujeito à retenção na fonte do imposto de renda, o valor retido não pode ser compensado com qualquer espécie de imposto devido ao mesmo ente federativo — a compensação do IRRF segue regras próprias da legislação federal, restritas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, e não se estende a impostos de outras espécies ou de outros entes. A base legal está no art. 64 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela LC 214/2025, que prevê a incidência na fonte do IR e da CSLL, mas não autoriza a compensação ampla descrita no enunciado.

A retenção na fonte pela administração pública federal é um mecanismo de substituição tributária para trás: a fonte pagadora (órgão, autarquia ou fundação federal) retém o imposto devido pelo contribuinte (a pessoa jurídica prestadora) e o recolhe à União. O art. 64 da Lei nº 9.430/1996, na redação dada pela LC 214/2025, estabelece a incidência do IR e da CSLL na fonte sobre pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. A compensação do valor retido, por sua vez, é disciplinada pela legislação federal (art. 74 da Lei nº 9.430/1996), que permite a compensação de tributos administrados pela RFB, mas não autoriza a compensação com "qualquer espécie de imposto" — a expressão é restritiva e não abrange, por exemplo, impostos estaduais ou municipais, nem mesmo tributos de competência da União que não sejam administrados pela RFB.

A pegadinha da banca está em sugerir que o valor retido poderia ser compensado com "qualquer espécie de imposto, desde que para o mesmo ente federativo". Isso é falso: a compensação tributária é matéria de lei federal específica, e o IRRF retido na fonte só pode ser compensado com tributos da mesma natureza e administrados pelo mesmo órgão (RFB), observadas as regras do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Além disso, a titularidade do produto da arrecadação do IRRF pertence ao ente que efetuou o pagamento (art. 157, I, e 158, I, da CF), mas isso não altera a regra de compensação — o que se compensa é o tributo, não a receita.

Retenção na fonte (art. 64, Lei 9.430/96)
  • 1Administração pública federal
    • Órgãos, autarquias e fundações
    • Pagamento a PJ por bens/serviços
    • Incidência de IR e CSLL na fonte
  • 2Natureza
    • Substituição tributária para trás
    • Fonte paga retém e recolhe à União
  • 3Compensação do valor retido
    • Não é ampla (qualquer espécie)
    • Restrita a tributos administrados pela RFB
    • Não abrange impostos estaduais/municipais
    • Regida pelo art. 74 da Lei 9.430/96
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Item — ❌ Errado

O item afirma que o valor retido poderá ser compensado com "qualquer espécie de imposto, desde que para o mesmo ente federativo". Isso está errado por dois motivos:

  1. A compensação não é ampla: a compensação de tributos federais é regulada pelo art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que permite a compensação de tributos administrados pela RFB, mas não autoriza a compensação com "qualquer espécie de imposto" — a expressão é restritiva e não abrange, por exemplo, impostos estaduais ou municipais, nem mesmo tributos de competência da União que não sejam administrados pela RFB.

  2. A titularidade da receita não confunde com a compensação: o fato de o produto da arrecadação do IRRF pertencer ao ente que efetuou o pagamento (art. 157, I, e 158, I, da CF) não significa que o valor retido possa ser compensado com qualquer tributo do mesmo ente. A compensação é matéria de lei federal específica e não se estende a tributos de outras espécies ou de outros entes.

Portanto, o item está errado.

Gabarito: letra E (Errado).

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