Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145418
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Educacional - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o processamento e julgamento originário das contas do presidente da República não é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A Constituição Federal atribui ao STF o julgamento do presidente da República nos crimes comuns (art. 102, I, "b") e nos crimes de responsabilidade após o Senado (art. 102, I, "c"), mas as contas presidenciais são objeto de controle externo a cargo do Poder Legislativo.
A competência para julgar as contas do presidente é do Congresso Nacional (CF, art. 49, IX), e o TCU auxilia o Congresso nessa tarefa (CF, art. 71, I). O STF não atua nesse processo, salvo eventual controle de constitucionalidade ou em mandados de segurança, mas nunca como instância originária para o julgamento das contas em si.
A banca explora a confusão entre as diferentes competências do STF em relação ao presidente. O candidato pode lembrar que o STF julga o presidente nos crimes comuns e pensar, por extensão, que também julgaria suas contas. No entanto, o julgamento de contas é função típica do Poder Legislativo (controle externo), e não do Judiciário.
Gabarito: ERRADO.
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