Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145420
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Educacional - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O STJ não possui competência para suprir omissão do Conselho da Justiça Federal (CJF) quanto à regulamentação da atuação dos presidentes dos tribunais de justiça (estaduais), pois o CJF atua apenas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (CF, art. 105, parágrafo único). A supervisão administrativa dos tribunais estaduais cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a regulamentação da atuação de seus presidentes é matéria de organização interna de cada tribunal, não passível de suprimento pelo STJ.
A afirmativa incorre em dois equívocos:
Competência do CJF: O Conselho da Justiça Federal, órgão vinculado ao STJ, exerce a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (art. 105, parágrafo único, CF). Não tem atribuição sobre tribunais estaduais ou seus presidentes.
Poder do STJ: O STJ é o órgão de cúpula da Justiça infraconstitucional, com competências definidas no art. 105 da CF: julgar causas em recurso especial, originariamente certas autoridades, etc. Não lhe cabe editar atos normativos para suprir lacunas de regulamentação de tribunais estaduais, matéria reservada aos próprios tribunais ou ao CNJ.
Portanto, a afirmação é falsa.
❌ ERRADO.
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