Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145428
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Educacional - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A educação é classificada como serviço público não privativo, podendo ser prestada pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização típicas dos serviços públicos delegados. A Constituição Federal, em seu art. 209, estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, condicionado apenas ao cumprimento das normas gerais de educação e à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público – exigências que não se confundem com a delegação de serviço público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.266, consolidou esse entendimento, afirmando que a prestação de serviços educacionais por particulares independe de concessão, permissão ou autorização estatal típicas, sendo suficiente a observância das normas gerais e a autorização de funcionamento.
A distinção entre serviços públicos privativos e não privativos é essencial: nos primeiros (ex.: energia elétrica, telecomunicações, transporte coletivo), o Estado detém o monopólio e só delega por meio de concessão ou permissão; já os segundos, como a educação e a saúde, podem ser exercidos livremente pela iniciativa privada, sujeitos apenas à regulamentação e fiscalização estatais. Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional e a jurisprudência do STF.
Critério | Serviço Público Privativo | Serviço Público Não Privativo (ex.: Educação) |
|---|---|---|
Natureza da prestação | Monopólio estatal; delegação necessária | Livre à iniciativa privada |
Forma de delegação | Concessão, permissão ou autorização típicas | Independe de concessão/permissão/autorização típicas |
Exigência para o particular | Vencedor de licitação (regra) | Cumprir normas gerais + autorização e avaliação de qualidade |
Exemplos | Energia elétrica, telecomunicações, transporte coletivo | Educação, saúde |
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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