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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce145428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Direito
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, acerca dos serviços públicos.Os serviços de educação configuram serviço público não privativo e podem ser prestados pelo setor privado, independentemente de concessão, permissão ou autorização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Serviços de educação: natureza de serviço público não privativo

CERTO. A afirmativa está correta. A educação é classificada como serviço público não privativo, podendo ser prestada pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização típicas dos serviços públicos delegados. A Constituição Federal, em seu art. 209, estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, condicionado apenas ao cumprimento das normas gerais de educação e à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público – exigências que não se confundem com a delegação de serviço público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.266, consolidou esse entendimento, afirmando que a prestação de serviços educacionais por particulares independe de concessão, permissão ou autorização estatal típicas, sendo suficiente a observância das normas gerais e a autorização de funcionamento.

A distinção entre serviços públicos privativos e não privativos é essencial: nos primeiros (ex.: energia elétrica, telecomunicações, transporte coletivo), o Estado detém o monopólio e só delega por meio de concessão ou permissão; já os segundos, como a educação e a saúde, podem ser exercidos livremente pela iniciativa privada, sujeitos apenas à regulamentação e fiscalização estatais. Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional e a jurisprudência do STF.

Critério

Serviço Público Privativo

Serviço Público Não Privativo (ex.: Educação)

Natureza da prestação

Monopólio estatal; delegação necessária

Livre à iniciativa privada

Forma de delegação

Concessão, permissão ou autorização típicas

Independe de concessão/permissão/autorização típicas

Exigência para o particular

Vencedor de licitação (regra)

Cumprir normas gerais + autorização e avaliação de qualidade

Exemplos

Energia elétrica, telecomunicações, transporte coletivo

Educação, saúde

Serviços públicos
  • 1Privativos (monopólio estatal)
    • Ex.: energia, telecomunicações
    • Exigem concessão/permissão
  • 2Não privativos (livre iniciativa)
    • Educação (art. 209 CF)
      • Autorização de funcionamento
      • Avaliação de qualidade
    • Saúde (art. 199 CF)
      • Registro e fiscalização
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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