Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce145588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Geral
Acerca das normas de eficácia plena, contida e limitada, julgue o item subsequente.As normas de eficácia limitada demandam regulamentação futura e, caso haja omissão do poder público em sua função legislativo-regulamentadora, autorizam o ajuizamento de mandado de injunção.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia limitada e mandado de injunção

✅ CERTO. A afirmativa está correta. As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos. Caso o poder público se omita em regulamentá-las, o remédio constitucional cabível é o mandado de injunção, conforme previsto no art. 5º, LXXI da Constituição Federal, que assegura o mandado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, proposta por José Afonso da Silva, divide-as em:

  • Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, independent de regulamentação.

  • Normas de eficácia contida: autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei posterior.

  • Normas de eficácia limitada: dependem de lei integradora para produzir todos os seus efeitos.

As normas de eficácia limitada demandam, portanto, regulamentação futura. Se o legislador não editar a norma regulamentadora, o direito constitucional fica inviabilizado. Para sanar essa omissão, a Constituição prevê o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). O STF já consolidou esse entendimento.

Portanto, o item está Certo.

Tipo de Norma

Aplicabilidade

Depende de Regulamentação?

Remédio para Omissão

Eficácia Plena

Autoaplicável

Não

Não se aplica

Eficácia Contida

Autoaplicável

Não (mas pode ser restringida)

Não se aplica

Eficácia Limitada

Não autoaplicável

Sim

Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) e ADO

1Plena
Autoaplicável
Independe de regulamentação
2Contida
Autoaplicável
Pode ser restringida por lei
3Limitada
Depende de lei integradora
Omissão → mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Omissão → ADO
Normas constitucionais (eficácia)
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Autoaplicável, Independe de regulamentação); Contida (Autoaplicável, Pode ser restringida por lei); Limitada (Depende de lei integradora, Omissão → mandado de injunção (art. 5º, LXXI), Omissão → ADO)

Link permanente: /questoes/ce145588