Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145588
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Educacional - Geral
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos. Caso o poder público se omita em regulamentá-las, o remédio constitucional cabível é o mandado de injunção, conforme previsto no art. 5º, LXXI da Constituição Federal, que assegura o mandado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, proposta por José Afonso da Silva, divide-as em:
Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, independent de regulamentação.
Normas de eficácia contida: autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei posterior.
Normas de eficácia limitada: dependem de lei integradora para produzir todos os seus efeitos.
As normas de eficácia limitada demandam, portanto, regulamentação futura. Se o legislador não editar a norma regulamentadora, o direito constitucional fica inviabilizado. Para sanar essa omissão, a Constituição prevê o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). O STF já consolidou esse entendimento.
Portanto, o item está Certo.
Tipo de Norma | Aplicabilidade | Depende de Regulamentação? | Remédio para Omissão |
|---|---|---|---|
Eficácia Plena | Autoaplicável | Não | Não se aplica |
Eficácia Contida | Autoaplicável | Não (mas pode ser restringida) | Não se aplica |
Eficácia Limitada | Não autoaplicável | Sim | Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) e ADO |
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