Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145589
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Educacional - Geral
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
ERRADO. O item está incorreto porque as normas de eficácia contida não diferem das de eficácia plena quanto à aplicabilidade imediata: ambas possuem aplicabilidade imediata e direta. A diferença reside no fato de que as normas de eficácia plena são integrais (irrestritas), enquanto as de eficácia contida são restringíveis, podendo sofrer limitações por legislação infraconstitucional.
Segundo a classificação doutrinária de José Afonso da Silva — acolhida pela doutrina majoritária e pelo STF — as normas constitucionais dividem-se em:
Normas de eficácia plena: aplicabilidade imediata, direta e integral. Produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação, e não admitem restrição por norma infraconstitucional.
Normas de eficácia contida: aplicabilidade imediata e direta, mas não integral. São plenamente aplicáveis desde a promulgação, porém permitem que o legislador infraconstitucional restrinja seu alcance, nos termos da própria Constituição.
Normas de eficácia limitada: aplicabilidade mediata e indireta, dependendo de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos.
O enunciado afirma que as normas de eficácia contida diferem das de eficácia plena "no que diz respeito à aplicabilidade imediata e irrestrita". Incorreção: quanto à aplicabilidade imediata, não há diferença — ambas são imediatas. A distinção está apenas no caráter irrestrito (plena) versus restringível (contida). Ao reunir os dois atributos como se fossem ambos diferenciadores, o item erra.
Exemplo prático: o art. 5º, IV, CF (liberdade de manifestação do pensamento) é norma de eficácia plena — imediata e irrestrita. Já o art. 5º, XIII, CF (liberdade de exercício profissional) é de eficácia contida — imediata, mas restringível por lei ("atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer").
Critério | Normas de Eficácia Plena | Normas de Eficácia Contida |
|---|---|---|
Aplicabilidade | Imediata, direta e integral | Imediata e direta, mas não integral |
Restrição por lei infraconstitucional | Não admitem | Admitem (restringíveis) |
Efeitos desde a promulgação | Todos os efeitos | Plenamente aplicáveis, mas sujeitas a limitação futura |
Exemplo | Art. 5º, IV (liberdade de manifestação) | Art. 5º, XIII (liberdade profissional) |
Gabarito: ERRADO.
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