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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce145591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Geral
Julgue o próximo item, a respeito da comissão parlamentar de inquérito (CPI).Quando votada a sua criação, a CPI sujeita-se a quórum de maioria qualificada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Quórum de criação

Gabarito oficial: C (Certo). A banca considerou que a criação da CPI está sujeita a quórum de maioria qualificada. No entanto, é fundamental que o candidato conheça a correta interpretação constitucional e jurisprudencial: a CPI é criada por requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa, sendo um direito subjetivo das minorias parlamentares, não dependendo de votação em plenário.

1Criação
Requerimento de 1/3 dos membros
Direito subjetivo das minorias
Não depende de votação
Não há quórum de maioria qualificada
2Requisitos
Fato determinado
Prazo certo
3Funcionamento
Deliberações: maioria simples
CPI (art. 58, §3º)
LEVELsoulevel.com.br
CPI (art. 58, §3º): Criação (Requerimento de 1/3 dos membros, Direito subjetivo das minorias, Não depende de votação, Não há quórum de maioria qualificada); Requisitos (Fato determinado, Prazo certo); Funcionamento (Deliberações: maioria simples)

Análise do item

A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece que as comissões parlamentares de inquérito "serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo". O STF, no MS 26.441, consolidou o entendimento de que a criação da CPI é um direito público subjetivo das minorias, não podendo ser obstada pela maioria ou pelo presidente da Casa. Portanto, não há votação sobre a criação; basta o preenchimento dos requisitos (1/3, fato determinado, prazo certo) para que a CPI seja instalada.

A afirmação do item – "Quando votada a sua criação, a CPI sujeita-se a quórum de maioria qualificada" – induz ao erro ao sugerir que a criação depende de uma votação com quórum especial. Na prática, se houvesse votação (o que não ocorre), o quórum seria o regimental, mas a essência do instituto é justamente a dispensa de aprovação majoritária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de criação (que não existe) e o quórum para deliberações internas da CPI (maioria simples dos seus membros). O candidato desavisado pode associar "CPI" com "maioria qualificada" por analogia a outros institutos, mas a regra constitucional é clara: criação por requerimento de 1/3, sem votação.

Conclusão

Embora o gabarito oficial aponte Certo, a correta interpretação doutrinária e jurisprudencial indica que a criação da CPI não se sujeita a quórum de maioria qualificada. O item está Errado à luz da Constituição Federal e do entendimento do STF. Recomenda-se ao candidato levar para a prova o conhecimento de que a CPI é instrumento das minorias, criada por requerimento de 1/3, independentemente de votação.

Gabarito oficial: C (Certo).

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