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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce145598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Geral
Considerando as atribuições e responsabilidades do presidente da República e do Congresso Nacional, julgue o item a seguir.É competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação, em até trinta dias, do estado de defesa, da intervenção federal e do estado de sítio decretados pelo presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Competência do Congresso Nacional sobre estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio

❌ ERRADO. A afirmação de que é competência exclusiva do Congresso Nacional "a aprovação, em até trinta dias, do estado de defesa, da intervenção federal e do estado de sítio decretados pelo presidente da República" é incorreta por dois motivos: (1) para o estado de sítio, a Constituição exige autorização prévia do Congresso, e não aprovação posterior; (2) não há prazo constitucional de 30 dias para a apreciação dessas medidas — os prazos são variados e mais curtos.

A Constituição Federal de 1988 disciplina de forma distinta cada uma dessas medidas excepcionais. O art. 49, IV, estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional:

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"

Perceba que o termo "aprovar" é usado para estado de defesa e intervenção federal; para o estado de sítio, o verbo é "autorizar". Isso não é mero detalhe: o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional (art. 137), ou seja, o Presidente precisa solicitar autorização antes de decretá-lo. Já o estado de defesa e a intervenção federal são decretados pelo Presidente e submetidos ao Congresso para aprovação posterior (controle político a posteriori).

Quanto ao prazo de 30 dias, a assertiva generaliza indevidamente. Vejamos cada caso:

  • Estado de defesa (art. 136): o Presidente decreta e, dentro de 24 horas, submete o decreto ao Congresso Nacional. Se o Congresso estiver em recesso, será convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias (art. 136, §4º). O decreto tem duração máxima de 30 dias, mas a apreciação pelo Congresso deve ocorrer imediatamente — não há prazo de 30 dias para o Congresso decidir.

  • Intervenção federal (art. 36): o decreto de intervenção é submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas (art. 36, §2º). Novamente, não há prazo de 30 dias para a aprovação.

  • Estado de sítio (art. 137): o Presidente solicita autorização ao Congresso, que decide por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único). Não há prazo constitucional fixado para essa deliberação, mas o pedido deve ser analisado sem delongas. A duração do estado de sítio é de até 30 dias, prorrogável, mas a autorização é prévia.

Medida

Natureza da participação do Congresso

Prazo para submissão ao Congresso

Prazo para decisão do Congresso

Estado de defesa

Aprovação posterior

24 horas

Imediata (sem prazo de 30 dias)

Intervenção federal

Aprovação posterior

24 horas

Imediata (sem prazo de 30 dias)

Estado de sítio

Autorização prévia

Antes da decretação

Imediata (sem prazo de 30 dias)

1Estado de defesa (art. 136)
Decreto presidencial
Aprovação posterior pelo CN (24h)
2Intervenção federal (art. 36)
Decreto presidencial
Aprovação posterior pelo CN (24h)
3Estado de sítio (art. 137)
Autorização prévia do CN
Decreto presidencial
Medidas excepcionais (CF/88)
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Medidas excepcionais (CF/88): Estado de defesa (art. 136) (Decreto presidencial, Aprovação posterior pelo CN (24h)); Intervenção federal (art. 36) (Decreto presidencial, Aprovação posterior pelo CN (24h)); Estado de sítio (art. 137) (Autorização prévia do CN, Decreto presidencial)
NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois erros comuns: (a) troca o regime do estado de sítio (autorização prévia) pelo dos demais (aprovação posterior), sugerindo que todos são "aprovados" depois de decretados; (b) cria um prazo fictício de 30 dias para a apreciação congressual, quando a CF prevê prazos menores e específicos (24h para submeter, 5 dias para convocação em recesso). O candidato que decora o art. 49, IV, mas não detalha as diferenças de procedimento, cai nessa armadilha.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

❌ ERRADO.

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