Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145598
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Educacional - Geral
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que é competência exclusiva do Congresso Nacional "a aprovação, em até trinta dias, do estado de defesa, da intervenção federal e do estado de sítio decretados pelo presidente da República" é incorreta por dois motivos: (1) para o estado de sítio, a Constituição exige autorização prévia do Congresso, e não aprovação posterior; (2) não há prazo constitucional de 30 dias para a apreciação dessas medidas — os prazos são variados e mais curtos.
A Constituição Federal de 1988 disciplina de forma distinta cada uma dessas medidas excepcionais. O art. 49, IV, estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional:
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"
Perceba que o termo "aprovar" é usado para estado de defesa e intervenção federal; para o estado de sítio, o verbo é "autorizar". Isso não é mero detalhe: o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional (art. 137), ou seja, o Presidente precisa solicitar autorização antes de decretá-lo. Já o estado de defesa e a intervenção federal são decretados pelo Presidente e submetidos ao Congresso para aprovação posterior (controle político a posteriori).
Quanto ao prazo de 30 dias, a assertiva generaliza indevidamente. Vejamos cada caso:
Estado de defesa (art. 136): o Presidente decreta e, dentro de 24 horas, submete o decreto ao Congresso Nacional. Se o Congresso estiver em recesso, será convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias (art. 136, §4º). O decreto tem duração máxima de 30 dias, mas a apreciação pelo Congresso deve ocorrer imediatamente — não há prazo de 30 dias para o Congresso decidir.
Intervenção federal (art. 36): o decreto de intervenção é submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas (art. 36, §2º). Novamente, não há prazo de 30 dias para a aprovação.
Estado de sítio (art. 137): o Presidente solicita autorização ao Congresso, que decide por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único). Não há prazo constitucional fixado para essa deliberação, mas o pedido deve ser analisado sem delongas. A duração do estado de sítio é de até 30 dias, prorrogável, mas a autorização é prévia.
Medida | Natureza da participação do Congresso | Prazo para submissão ao Congresso | Prazo para decisão do Congresso |
|---|---|---|---|
Estado de defesa | Aprovação posterior | 24 horas | Imediata (sem prazo de 30 dias) |
Intervenção federal | Aprovação posterior | 24 horas | Imediata (sem prazo de 30 dias) |
Estado de sítio | Autorização prévia | Antes da decretação | Imediata (sem prazo de 30 dias) |
A banca mistura dois erros comuns: (a) troca o regime do estado de sítio (autorização prévia) pelo dos demais (aprovação posterior), sugerindo que todos são "aprovados" depois de decretados; (b) cria um prazo fictício de 30 dias para a apreciação congressual, quando a CF prevê prazos menores e específicos (24h para submeter, 5 dias para convocação em recesso). O candidato que decora o art. 49, IV, mas não detalha as diferenças de procedimento, cai nessa armadilha.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
❌ ERRADO.
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